
Anderson de Souza (UB), do município de Rio Preto da Eva, terá que devolver R$ 386,1 mil aos cofres públicos por irregularidades em pregões (Foto: Facebook/Reprodução)
RIO PRETO DA EVA, AM – O prefeito Anderson Souza (UB), do município de Rio Preto da Eva, terá que devolver R$ 386,1 mil aos cofres públicos por irregularidades em pregões, entre elas, a não justificativa da necessidade da compra de refeições para o gabinete da Prefeitura.
A medida é referente ao Acórdão Nº 1903/2022, publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O prefeito tem 30 dias para efetuar o pagamento da multa.
Além da devolução do valor, a conselheira Yara Lins multou o prefeito em R$ 20,4 mil e determinou ao prefeito Anderson Souza a pena de “inabilitação ao exercício de cargo em comissão ou de função de confiança dos órgãos da Administração, nos termos do art. 56 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (LOTCE)”.
Leia o documento do TCE:


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