Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

TCE multa prefeito de Atalaia do Norte em R$ 13,6 mil por possível contrato ilegal

Decisão aponta irregularidades em contratação feita por inexigibilidade sem requisitos legais.

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(Foto: Divulgação/Instagram @denispaivaatn)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de Paiva, no valor de R$ 13.654,39, por irregularidades na contratação de serviços jurídicos mediante inexigibilidade de licitação, sem a devida comprovação dos requisitos legais. A decisão foi publicada em 14 de novembro no Diário Oficial Eletrônico (DOE).

Conforme o documento, o processo apontou violação aos artigos 25 e 55 da Lei nº 8.666/1993, que regulamentava as licitações e contratos públicos à época da contratação. O TCE-AM também destacou que o contrato utilizou a chamada cláusula ad exitum, modalidade em que o pagamento é condicionado ao sucesso do serviço prestado, prática considerada irregular pela Corte.

Prazo de 30 dias para pagamento da multa

A decisão determina que o prefeito Denis Paiva deverá recolher o valor da multa no prazo de 30 dias, por meio de DAR avulso emitido no site da Sefaz-AM, sob o código “5508 Multas Aplicadas pelo TCE/AM – FAECE”.

Depois do pagamento, o comprovante autenticado pelo banco deve ser encaminhado ao Tribunal, conforme determina o artigo 72, inciso III, alínea “a”, da Lei Orgânica do TCE-AM.

A possibilidade de protesto do título executivo em nome do gestor, conforme o acordo do Tribunal com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil na seção Amazonas (IEPTB/AM), e o não pagamento dentro do prazo poderão resultar na cobrança administrativa ou judicial.

Além da multa, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Atalaia do Norte realize a rescisão do contrato nº 053/2021-PMATN, firmado com o escritório jurídico Marli de Oliveira Sociedade Individual, com base nos artigos 49, 59 e 113 da Lei 8.666/93. O município deverá, ainda, realizar um processo licitatório regular caso pretenda contratar serviços semelhantes.

Por fim, a decisão prevê que o acórdão será comunicado ao prefeito Denis Paiva e aos demais envolvidos. Após o cumprimento das determinações e formalidades legais, o processo será arquivado.

O Portal AM1 entrou em contato com o prefeito do município solicitando posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno.

Confira o documento

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