Manaus, 6 de maio de 2024
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Manaus, 6 de maio de 2024

Cidades

TCE suspende construção de piscina de meio milhão de Romero Mendonça

O prefeito de Presidente Figueiredo precisa explicar as inconsistências no contrato da obra com a empresa Engepro Engenharia e Projetos Ltda

TCE suspende construção de piscina de meio milhão de Romero Mendonça

Foto: Divulgação Facebook

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu aceitar, na última segunda-feira, 29, uma medida cautelar que objetiva investigar possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito de Presidente Figueiredo, Romero Mendonça, na contratação de empresa para a construção de uma piscina semi-olímpica em uma escola do município.

No início do mês, o Portal AM1 já noticiava a denúncia do Ministério Público de Contas (MPC), sobre o pregão do Contrato N°149/2020, de uma piscina semi-olímpica no valor de R$ 517 mil, homologado por Romero Mendonça.

Segundo o extrato da publicação no Diário Oficial dos Municípios, o contrato entre Romeiro Mendonça e a empresa Engepro Engenharia e Projetos Ltda, tem por objeto “a construção de uma piscina semi-olímpica e banheiros, com vestiários, na Escola Municipal Dr. Octávio Lacombe”.

Veja mais em: Piscina de meio milhão em Presidente Figueiredo está sob investigação 

Publicado no Diário Oficial, na terça-feira, 30, o Tribunal de Contas decidiu, além de impugnar a contratação da prefeitura, investigar se Romero Mendonça cometeu outras possíveis irregularidades.

Ainda segundo o documento oficial, a decisão da liminar acata a denúncia movida pelo Ministério Público de Contas (MPC), representado pelo procurador Ruy Marcelo Alencar.

“O Representante, através deste instrumento de fiscalização, requer, liminarmente, a suspensão da despesa impugnada, e, no mérito, a regular instrução dessa Representação, conforme se verifica abaixo: I – a concessão de medida cautelar para determinar a suspensão da despesa impugnada; II – a ampla e exauriente investigação dos fatos, com o escopo de definição de responsabilidades se confirmados os ilícitos e os elementos anímicos de tipificação e reprovação da conduta, na forma da Lei Orgânica (artigo 54).”

Documentos na íntegra

Os documentos podem ser encontrados a partir da página 06 do Diário Oficial do TCE desta terça-feira, 30.

Veja os documentos na íntegra