Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Tentativa de cassar mandato de Thaysa Lippy termina com derrota e multa para federação

Tribunal considerou improcedente a ação da Federação Renovação Solidária e apontou comportamento contraditório da própria entidade ao questionar documento que havia autorizado.

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(Foto: Divulgação/ TRE-AM e Assessoria da parlamentar)

Manaus (AM) – A tentativa da Federação Renovação Solidária de cassar o mandato da vereadora Thaysa Lippy terminou em derrota no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Por unanimidade, a Corte rejeitou a ação, manteve a parlamentar no cargo e ainda condenou a federação por litigância de má-fé, ao entender que houve comportamento contraditório.

A federação alegava que a vereadora não poderia deixar o Partido Renovação Democrática (PRD) sem autorização também da própria federação. O TRE-AM, porém, entendeu que a Constituição e a Lei dos Partidos Políticos garantem autonomia às legendas, mesmo quando integram uma federação. Assim, a carta de anuência emitida pelo PRD foi considerada suficiente para validar a desfiliação sem perda do mandato.

Um dos principais fundamentos da decisão foi o fato de a carta de anuência ter sido assinada por Ovasco Roma Altimari Resende, então dirigente nacional do PRD. Menos de um mês depois, já como presidente da Federação Renovação Solidária, ele ingressou na Justiça para contestar o próprio documento.

Para o TRE-AM, a mudança de posição violou o princípio da boa-fé processual e configurou comportamento contraditório. Além de perder a ação, a federação foi condenada ao pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos.

A decisão também reforça o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que as federações não substituem os partidos políticos. Segundo a Corte, a fidelidade partidária continua vinculada ao partido pelo qual o parlamentar foi eleito, preservando a autonomia das legendas para autorizar a desfiliação de seus filiados.

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