Vista aérea do município de Ipixuna (Foto: Divulgação/Prefeitura de Ipixuna)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a condenação do vereador Albecy Pereira Martins, de Ipixuna, por violência política de gênero contra a vereadora Rosiane Maria Silvério de Araújo.
A decisão foi tomada em sessão no último dia 18 de junho e rejeitou o recurso apresentado pela defesa do parlamentar.
Segundo o acórdão, o caso aconteceu durante uma sessão da Câmara Municipal de Ipixuna, em 8 de abril de 2024, em meio a um tumulto provocado pela votação de projetos de lei. De acordo com a denúncia, Rosiane, que era a única mulher entre os parlamentares envolvidos no episódio, começou a filmar a confusão quando passou a ser alvo de ofensas e de um gesto obsceno feito pelo vereador.
Conforme o processo, Albecy Pereira chamou a vereadora de “vagabunda”, “mentirosa” e “vadia”, além de apontar para a própria genitália e dizer “filma aqui”. Para o Ministério Público, a atitude teve o objetivo de constranger, humilhar e intimidar a parlamentar durante o exercício do mandato, com ataques ligados à condição de mulher.
Recurso foi rejeitado
No recurso, a defesa alegou falta de fundamentação da sentença, ausência de dolo específico, fragilidade das provas e erro na dosimetria da pena. O TRE-AM, no entanto, entendeu que a decisão de primeira instância analisou corretamente os argumentos da defesa e que as provas reunidas no processo são suficientes para manter a condenação.
No voto, a relatora do caso, afirmou que o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral exige a intenção de impedir ou dificultar o exercício do mandato da vítima, mas não depende da comprovação de um resultado concreto.
Segundo a magistrada, o vídeo gravado pela própria vereadora, os depoimentos prestados e o interrogatório do réu mostram que a conduta foi além de uma discussão política e teve caráter discriminatório.
A decisão também destaca que a imunidade parlamentar não protege manifestações de cunho pessoal, sexualizado e discriminatório, sem relação com o debate legislativo. Para o tribunal, as ofensas e o gesto obsceno demonstraram menosprezo à condição de mulher da vereadora e intenção de constrangê-la durante a atividade parlamentar.
Pena foi substituída
Na sentença mantida pelo TRE-AM, o vereador foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 40 dias-multa. Como preenche os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos a uma entidade de proteção aos direitos das mulheres em Ipixuna.
Ao analisar a dosimetria, o tribunal também rejeitou a tese de bis in idem apresentada pela defesa. A Corte entendeu que a pena foi fixada com base em elementos concretos do caso, como o teor sexualizado da conduta e o fato de o réu ser agente político em um ambiente institucional.
Violência política de gênero
No acórdão, o TRE-AM reforçou que o artigo 326-B do Código Eleitoral foi criado para proteger a participação das mulheres na política e garantir que elas possam exercer seus mandatos sem sofrer intimidação, humilhação ou discriminação por motivo de gênero.
Com a decisão, fica mantida integralmente a condenação do vereador, inclusive a substituição da pena de prisão por medidas restritivas de direitos.
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