Manaus, 18 de abril de 2024
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Manaus, 18 de abril de 2024

Cidades

TIM pagará indenização de R$ 2,5 mil para cliente que não solicitou serviço da operadora

Acordo por meio da DPE-AM garantiu o cancelamento do contrato indevido.

TIM pagará indenização de R$ 2,5 mil para cliente que não solicitou serviço da operadora

Foto: divulgação/DPE

A Tim Celular S/A vai indenizar em R$ 2,5 mil um cidadão que não havia solicitado o serviço da operadora. O acordo foi feito entre a empresa e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que garantiu o cancelamento do contrato indevido e o pagamento de danos morais.

O acordo  inédito  foi celebrado por meio da plataforma Concilie, um espaço que permite a conciliação entre as partes totalmente on-line, sem precisar de deslocamento até o fórum  e a resolução do caso do início ao fim, em até três dias úteis, em média.

A conciliação foi obtida em ação realizada pela 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada de Atendimento ao Consumidor (DEAC) da DPE-AM.

O defensor público responsável pela ação, Christiano Pinheiro da Costa, argumentou que a plataforma facilita a vida de quem recorre à Justiça e operadores do Direito, economizando tempo e dinheiro, além de desafogar o judiciário.

“É um grande avanço para todos os envolvidos que vai continuar sendo adotado porque se mostrou eficiente. Tudo é muito rápido e nesse caso, por exemplo, resolvemos a ação em 15 minutos. Dei entrada nessa ação em junho deste ano e temos um resultado com menos de 30 dias. Com a plataforma, economiza-se tempo, dinheiro e evita sobrecarga no judiciário”, destacou Christiano.

O defensor público explicou que a Concilie é uma empresa que mantém convênio com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na resolução e conflitos em um ambiente digital.

Segundo ele, além da economia de recursos, a iniciativa é vantajosa pela facilidade e segurança no envio e assinatura de documentos, além da pontualidade e rapidez, uma vez que as sessões de conciliação iniciam no horário agendado pelas partes, e não há deslocamento físico ou morosidade de uma ação ou decisão judicial convencional.

“A Justiça seleciona os processos e a empresa entra em contato para tentar o acordo. As partes são avisadas sobre a audiência, por e-mail, com o envio de um link. Na audiência é aberto um chat no qual conseguimos conversar virtualmente, enviar documentos, termos de acordo e assinar tudo pela plataforma para o juiz homologar”, disse.

“Tudo é assinado eletronicamente, mediante confirmação em botão digital, disponibilizado na própria plataforma. Isso surgiu em função da pandemia, mas é uma novidade que gera muitas facilidades, sendo necessário apenas ter acesso à internet para participar da audiência”, concluiu o defensor público.

(*) Com informações da assessoria