Manaus, 4 de novembro de 2026
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Manaus, 4 de novembro de 2026

Cidades

TJAM determina retomada do Passe Livre e prevê multa ao Sinetram

Ordem estabelece prazo improrrogável de 24 horas para normalização do benefício estudantil.

(Foto: Divulgação/ Prefeitura de Manaus)

Manaus (AM) – A suspensão do Passe Livre Estudantil em Manaus precisou chegar à Justiça para que estudantes voltassem a ter acesso ao direito de utilizar o transporte coletivo gratuitamente. Nesta quarta-feira (4), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) restabeleça, em até 24 horas, o sistema de recargas do benefício em toda a rede de transporte coletivo da capital.

A decisão, assinada pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, atende a uma ação apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), após a interrupção das novas recargas ser comunicada na segunda-feira (2). O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

O episódio expôs o impacto de um impasse financeiro entre o Sinetram e o Governo do Amazonas, cuja consequência acabou recaindo sobre quem depende do benefício para chegar à escola. Enquanto as partes discutem responsabilidades e valores pendentes, estudantes enfrentaram dificuldades para manter a frequência escolar, recorrendo ao próprio dinheiro, a caronas ou até deixando de comparecer às aulas.

Na justificativa apresentada para suspender as recargas, o Sinetram alegou que as empresas de transporte não poderiam continuar custeando as passagens sem receber os valores devidos pelo Governo do Amazonas. O Estado, por sua vez, afirma que os repasses referentes a 2026 estão em dia e que a cobrança do sindicato envolve débitos de 2025, atualmente discutidos na Justiça.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o Passe Livre Estudantil não representa uma simples concessão, mas uma política pública diretamente relacionada à garantia do direito à educação. Segundo o entendimento judicial, divergências financeiras ou burocráticas entre o sindicato, o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus não podem ser transferidas aos estudantes.

A Defensoria informou no processo que mais de 150 estudantes subscreveram um pedido coletivo relatando dificuldades de deslocamento e acesso às instituições de ensino após a suspensão das recargas.

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