Manaus, 3 de julho de 2025
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Cenário

TJAM ordena que a gestão de Envira reemposse servidores afastados do cargo

A justificativa da atual gestão de Envira para os servidores serem impedidos de exercer suas funções é que as nomeações seriam inválidas.

TJAM ordena que a gestão de Envira reemposse servidores afastados do cargo

Atual prefeito de Envira, Ivon Rates (Foto: Alberto César Araújo/Aleam/Flickr)

Envira (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou o prefeito de Envira Ivon Rates (PSD) a reempossar os servidores da saúde em seus devidos cargos. Os servidores foram afastados ilegalmente pela atual gestão. Eles ingressaram no serviço público por meio do Concurso Público de Provas e Títulos, a posse ocorreu em dezembro do ano passado.

O caso veio à tona após um mandado de segurança feito pelos concursados que ingressaram no serviço público a partir do concurso. Na ocasião, eles denunciaram o prefeito por serem impedidos de exercer suas funções.

A justificativa da atual gestão de Envira para os servidores serem impedidos de exercer suas funções é de que as nomeações seriam inválidas.

Em pronunciamento, a gestão de Envira alegou que eles estariam violando a lei de responsabilidade fiscal (LRF). Também foi decretada uma emergência pública na Saúde para justificar contratações temporárias, mesmo com concursados aptos a exercerem seus cargos.

No documento consta ainda que a contratação temporária pode ser considerada como um ato de impropriedade administrativa em casos em que houver servidores aprovados em concurso público, o que contraria os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

De acordo com um documento do TJAM, a decisão judicial é que os concursados sejam autorizados a exercer suas funções. A Justiça deu um prazo de 48 horas para que o prefeito de Envira reintegre os servidores concursados para que eles voltem a exercer suas devidas funções, nas quais foram aprovadas por meio de concurso público do município de Envira na área da Saúde. A relatora do caso foi a desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Confira os documentos

DECISÃO JUDICIAL-TJAM

DECISÃO JUDICIAL -TJAM-ENVIRA

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