Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

TRE-AM mantém multa para Nicson Marreira por propaganda antecipada

Órgão identificou pedido explícito de voto por servidores antes do período permitido em 2024.

Foto: Reprodução/ Redes sociais Nicson

Tefé (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou a multa de R$ 25 mil aplicada ao prefeito de Tefé, Nicson Marreira, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o Recurso Eleitoral (11548) n.º 0600211-03.2024.6.04.0009, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (5), tanto o prefeito quanto o Diretório Municipal do União Brasil recorreram da decisão, mas o pedido foi negado pela relatora, juíza Mara Elisa Andrade.

De acordo com a sentença, os envolvidos transformaram a convenção partidária em um evento de campanha pública, com grande participação popular, uso de vestimentas padronizadas e convocação aberta, caracterizando propaganda eleitoral fora do período permitido.

A Justiça Eleitoral estabelece que as convenções devem ocorrer no ambiente intrapartidário, sem convocação pública de eleitores. Além disso, passeatas com trajes padronizados e manifestações com menção ao número do candidato na urna são consideradas pedidos explícitos de voto.

Dessa forma, as ações de Nicson foram interpretadas como propaganda antecipada por conter elementos típicos de campanha eleitoral.

 

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