Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

TRE-AM multa Marquinho Abreu, candidato a prefeito de Uarini, por propaganda eleitoral antecipada

Segundo o órgão fiscalizador, a infração ocorreu em um vídeo divulgado via WhatsApp, onde Marquinho Abreu e seus apoiadores promoveram um ato com pedido explícito de voto.

(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

Manaus (AM) – Candidato à Prefeitura de Uarini, Marco Antônio Lima de Abreu (PT), popularmente conhecido como “Marquinho Abreu”, foi multado por iniciar propaganda eleitoral quando ainda não estava autorizado, violando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A informação consta no Diário Oficial dessa quarta-feira (21), do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Conforme o TRE-AM, a infração ocorreu por meio de um vídeo divulgado via WhatsApp no dia 28 de julho. No vídeo, Marquinho Abreu e seus apoiadores promoveram um ato com pedido explícito de voto.

A manifestação contou com carro de som, motocicletas, bandeiras do Partido dos Trabalhadores (PT) e a participação de várias pessoas vestidas com camisas padronizadas do partido. Essas ações, de acordo com o TRE, configura como propaganda eleitoral antecipada.

 

 

Decisão Judicial

No documento judicial emitido, também foi mencionado que eleitores do pré-candidato realizaram postagens nas redes sociais que se caracterizam como pedido explícito de voto. Além disso, houve extrapolação dos limites da propaganda intrapartidária, com a realização de passeatas e motociatas que resultaram em grandes aglomerações de pessoas, também consideradas ilegais fora do período eleitoral permitido.

 

O TRE-AM determinou, em caráter liminar, que Marquinho Abreu removesse a postagem das redes sociais em até 24 horas, além de proibir novas publicações semelhantes, passeatas ou motociatas . Caso descumpra a ordem judicial, o candidato será multado em  R$ 1 mil por dia. Se não retirar o vídeo de circulação, a multa aplicada será de R$ 5 mil.

 

 

Normas Eleitorais

A decisão foi fundamentada na Resolução n.º 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que especifica que a caracterização de propaganda eleitoral antecipada não está restrita ao uso da expressão direta “vote em mim”, mas pode serrealizada por termos ou ações que transmitam o mesmo conteúdo. A resolução visa garantir a igualdade de condições entre candidatos, impedindo que pré-candidatos se beneficiem de campanhas fora do prazo legal.

 

 

 

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