Manaus, 1 de maio de 2024
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Cidades

TRE-AM pede à PF informações para dar andamento a processo de crime eleitoral

Solicitação do TRE-AM sobre destino da operação é necessário para correr com os trâmites legais do processo

TRE-AM pede à PF informações para dar andamento a processo de crime eleitoral

Quantia sacada de mais de R$ 3 milhões em dinheiro vivo chamou a atenção da PF (Foto: Reprodução/Polícia Federal)

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) solicitou a Polícia Federal esclarecimentos sobre a operação realizada pela PF em 2022 que culminou em inquérito policial e prisão de dois suspeitos de compra de votos.

O relator do processo no TRE-AM, Fabrício Frota Marques, afirma que é necessário que a autoridade policial informe a Corte “acerca do andamento das investigações com vistas à conclusão do inquérito do presente caso”.

A operação da PF prendeu, em 21 de outubro de 2022, Francisco Timóteo de Castro e Victor Hugo da Cruz Castro – que haviam sacado mais de R$ 3 milhões, em dinheiro vivo, em uma agência bancária na Praça 14, bairro da zona Sul de Manaus. A soma sacada em período eleitoral chamou atenção das autoridades e o TRE-AM foi acionado.

Prazos quase vencidos

Em 6 de dezembro de 2022, a PF solicitou ao TRE-AM 120 dias de prazo para dar andamento ao processo, pedido ainda não analisado pelo magistrado que cuida do caso.

Com o prazo quase vencendo, o relator do TRE-AM, Fabrício Frota Marques, cobrou que a PF informe o andamento das investigações, para correr com os trâmites legais do processo.

Apurou-se, na época, que os suspeitos tinham vínculos familiares com um político acriano e acompanhavam uma empresa de transporte de valores. Além da quantia milionária, foram apreendidos na operação: dois celulares e um carro de luxo. Sem comprovarem a destinação do dinheiro, os suspeitos foram conduzidos para audiência de custódia.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em agosto daquele ano, que a aplicação de dinheiro de origem ilícita para o financiamento de campanha eleitoral configura, em tese, o crime do art. 350 do Código Eleitoral, de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, os quais são acusados os suspeitos.

Defesa

No processo, os advogados de defesa de Francisco de Castro e Victor Hugo Castro alegaram que o saque no valor de R$ 3 milhões é um fato atípico, mas que não tem indícios de crime eleitoral. A defesa solicita ainda o arquivamento das investigações.  

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