Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero e cassa vereadores de Alvarães

Decisão judicial aponta uso de candidaturas fictícias de mulheres nas Eleições Municipais de 2024.

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(Foto: Divulgação/Instagram @vereadorguegueoficial/mauca_kambeba21)

Alvarães (AM) –  O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) publicou no último sábado (8) uma decisão judicial que reconhece fraude no preenchimento da cota de gênero nas eleições de 2024 do município de Alvarães (a 531 quilômetros de Manaus). Os vereadores de Alvarães, Maurício Cruz de Souza (Mauca) e Gregson Brendo Gonçalves Rodrigues (Guegué) foram cassados nessa terça-feira (11) pela Justiça Eleitoral.

O juiz eleitoral Igor Caminha Jorge, da 60ª Zona Eleitoral, foi o responsável por assinar a decisão que determinou as cassações e reconheceu a fraude à cota de gênero em Alvarães. A decisão atinge os partidos que compõem a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e foi resultado de uma ação movida pelo vereador Getúlio Guimarães da Gama, que denunciou irregularidades no cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela Lei nº 9.504/97.

Entre os investigados estão Cleucivan Coelho Pinheiro, André dos Santos Chaves, Alclimar Mendes Marinho, além dos vereadores de Alvarães Maurício Cruz e Gregson Brendo.

Na ação, o autor apontou que determinadas candidaturas femininas teriam sido lançadas apenas para formalmente cumprir a exigência legal, sem efetiva intenção de disputar o pleito. As supostas candidatas “laranjas” seriam Juliane Barbosa Fatin (6 votos), Andreliana Silva Façanha (3 votos) e Anaile Lima de Castro (0 voto).

Segundo o documento, elas apresentaram votação inexpressiva, ausência de propaganda eleitoral nas redes sociais e inexistência de movimentação financeira significativa nas prestações de contas.

Os partidos e candidatos citados negaram a fraude e alegaram que a federação lançou 12 candidaturas, sendo seis delas femininas, respeitando assim a proporção exigida. Eles também sustentaram que, mesmo considerando as candidaturas questionadas, o percentual mínimo seria mantido.

Contudo, o TRE-AM considerou procedente parte da ação e decidiu reconhecer a fraude à cota de gênero e o abuso de poder na composição da chapa. Entre as determinações da decisão, estão:

  • Cassação dos registros e diplomas dos eleitos e suplentes da Federação em Alvarães, com consequente perda dos mandatos;
  • Inelegibilidade por oito anos de Andreliana Silva Façanha e Anaile Lima de Castro;
  • Nulidade de todos os votos atribuídos à federação no município, com redistribuição dos mandatos aos demais partidos que atingiram o quociente partidário.

Confira o documento

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