
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) indeferiu os pedidos de anulação absoluta do processo e de revogação da multa aplicada ao partido Solidariedade por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O partido alegava “equívoco” na tramitação dos autos, isto porque, já houve o deferimento pelo Tribunal Superior Eleitoral de incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ao Partido Solidariedade; deixando o PROS de existir.
A multa era do PROS-AM, que fundiu com o Solidariedade, mas o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins entendeu que o partido político que resultar da fusão ou incorporação é responsável pelas obrigações impostas ao partido político fusionado ou incorporado – Resolução-TSE nº 23.709/2022, art. 5º: Art. 5º.

(Fonte: TRE-AM)
“Como se pode facilmente observar pelas datas do breve histórico que fiz acima, todas as intimações foram corretamente endereçadas ao Diretório Estadual do Partido Republicano da Ordem Social (PROS-AM), de modo que não há falar-se em nulidade de citação ou intimação”.
O processo é referente à prestação do Diretório Regional do Partido Republicano da Ordem Social PROS-AM; exercício financeiro de 2016. Em abril de 2021, as contas foram julgadas desaprovadas, coma determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional, bem como aplicação de multa.
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