Manaus, 3 de julho de 2025
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Cenário

TRE nega recurso de Menezes e mantém multa por propaganda impulsionada contra David

A Justiça Eleitoral também começou a julgar uma representação eleitoral do partido Novo contra Amom por propaganda antecipada. Se trata do vídeo em que ele pede Manaus 'em namoro'.

TRE nega recurso de Menezes e mantém multa por propaganda impulsionada contra David

(Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Manaus (AM) –  O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou, na manhã desta quarta-feira (21), por unanimidade, um recurso do vice candidato a prefeito, Coronel Menezes (Progressistas), que o condenou a uma multa de R$ 5 mil, por propaganda negativa impulsionada contra a gestão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).

De acordo com o relator do processo, desembargador Airton Luís Correa Gentil, os limites de impulsionamento de conteúdo estão expressamente elencados em legislações definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2019, e pela mais recente que é a Resolução 23.732/2024, que proíbe a realização de impulsionamento para fins de propaganda eleitoral negativa e para propaganda antecipada negativa.

O coronel que é candidato a vice-prefeito na chapa do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), foi condenado à multa mínima com determinação de remoção do conteúdo pelo juízo da propaganda eleitoral, mas recorreu da decisão na tentativa de manter a propaganda e se livrar da penalidade.

A publicação se tratava de um vídeo em que Menezes concedeu entrevista a uma rádio local e afirmou que o prefeito da capital amazonense era “incompetente”, “fraco” e que sua administração “não tinha” e “nunca teve” gestão.

Menezes ainda afirmou, no vídeo impulsionado, que pelo fato de Almeida ser “fraco”, a equipe dele também era fraca. Em outra parte do conteúdo, o candidato declarou que as obras realizadas por David não teriam gerado nenhum benefício para Manaus.

O conteúdo não está mais disponível nas redes sociais do coronel.

Defesa

Durante a sessão de julgamento, o advogado Marco Aurélio Choy usou a tribuna para pedir que a sentença dos juízes da propaganda fosse mantida e lembrou que uma das novidades das eleições de 2024 é a proibição da realização de impulsionamento para fins de propaganda eleitoral negativa, bem como de propaganda antecipada negativa.

Em seguida, o procurador eleitoral Rafael da Silva Barbosa afirmou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) considerava que houve, sim, impulsionamento de propaganda negativa com críticas ao prefeito e à gestão municipal e deu o parecer pelo desprovimento do recurso de Menezes.

Artifícios no âmbito digital

Após ler o seu voto, o desembargador Airton afirmou que o fato da Justiça Eleitoral permitir apenas o impulsionamento de propaganda positiva não significava violação da liberdade de expressão, uma vez que não é permitido o uso de artifícios existentes no âmbito digital para fins de propaganda negativa. Por entender que houve a ilegalidade ele manteve a sentença que condenou Menezes ao pagamento da multa.

Pedido de “namoro” de Amom

A Justiça Eleitoral também começou a julgar uma representação eleitoral do partido Novo contra o candidato a prefeito, Amom Mandel (Cidadania).

O processo se trata de um vídeo que o político publicou no dia 12 de junho deste ano, Dia dos Namorados, em que ele diz que quer firmar um compromisso com Manaus e pede a cidade em casamento, prometendo fazê-la novamente feliz.

Em um parecer por escrito, anterior, o MPE havia emitido parecer favorável à representação, mas de forma oral na sessão desta quarta-feira, o representante do órgão ministerial divergiu do primeiro entendimento e se manifestou pela não procedência da ação.

Logo depois, o relator do processo, juiz eleitoral Marcelo Vieira votou pela procedência do recurso, multando Mandel no valor de R$ 5 mil por propaganda antecipada. Antes, os advogados das partes se manifestaram em defesa de seus clientes.

No entanto, o julgamento foi suspenso após o juiz Cássio Borges pedir vista do processo. A juíza eleitoral, Maria Elisa Andrade adiantou o voto acompanhando o relator e disse que casamento é compromisso, e por isso, votava pela procedência do processo.

Em sua manifestação, a magistrada ressaltou que num cenário de pré-campanha, um vídeo em que o pré-candidato se volta para a população de Manaus e pede por um compromisso, ele nada mais faz do que pedir voto, apoio, em busca de êxito em ser eleito.

Elisa disse ainda que os comentários chamaram a atenção dela na publicação, uma vez que em sua visão deram evidências, de que houve esse engajamento no sentido de que aqueles que assistiam o vídeo, e que concordavam com o endereçamento, se sentiam catalisados e mobilizados a manifestar apoio pelo sucesso do então pré-candidato.

“Por essas razões e também reforçando que reconheço nessa expressão: ‘Eu quero fazer um pedido de casamento. Manaus, neste Dia dos Namorados, eu queria realmente firmar um compromisso’, verifico, sim, que não se trata de uma brincadeira inocente, mas um pedido muito inteligente, explícito de voto e por isso, acompanho o relator”, declarou.

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