Manaus, 3 de maio de 2024
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Cenário

TRE rejeita recurso de Mayra Dias que tentava reverter desaprovação de contas eleitorais

De acordo com a análise da unidade técnica, foram identificados 811 cupons fiscais emitidos pela empresa ‘ALX Comércio de Combustíveis Ltda’, em nome da ex-candidata, que não haviam sido declarados na prestação de contas.

TRE rejeita recurso de Mayra Dias que tentava reverter desaprovação de contas eleitorais

Deputada estadual Mayra Dias (Foto: Danilo Mello/ Aleam)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (28), um recurso da deputada estadual Mayra Dias (Avante), que tentava reverter a decisão que desaprovou a sua prestação de contas das eleições de 2022. A Corte desaprovou as contas em dezembro do ano passado e o embargo foi apresentado pela parlamentar no mesmo mês.

As contas de campanha da deputada foram desaprovadas pela Corte Eleitoral devido à omissão de gastos eleitorais, segundo o parecer da Unidade Técnica do Tribunal, bem como do Ministério Público Eleitoral (MPE).

(Foto: Reprodução/TSE)

De acordo com a análise da unidade técnica, foram identificados 811 cupons fiscais emitidos pela empresa ‘ALX Comércio de Combustíveis Ltda’, em nome da ex-candidata, que não haviam sido declarados na prestação de contas. O valor total dos cupons foi de R$ 98.202,02 – quantia que após o julgamento ficou determinado que fosse devolvida por Mayra aos cofres públicos.

(Foto: Reprodução/TSE)

A deputada foi intimada a se manifestar sobre a irregularidade e apresentou a declaração emitida pela empresa na qual afirmou que os documentos fiscais foram lançados por equívoco e que eles seriam cancelados junto à autoridade fazendária.

O relator do processo, juiz Marcelo Pires Soares, afirmou em seu voto que “a mera apresentação de declaração unilateral pela fornecedora, desacompanhada de prova do efetivo cancelamento do documento fiscal, não se apresentava como documento hábil para afastar a omissão das despesas”.

(Foto: Reprodução/TSE)

Mayra, por meio de sua defesa, chegou a afirmar que o efetivo adquirido do combustível seria da Comissão Provisória do Avante do Estado do Amazonas, mas o magistrado frisou que “a despesa também não constava na prestação de contas da Comissão”.

Segundo a decisão do juiz, a irregularidade correspondeu a 14,14% do total de recursos movimentados na campanha da parlamentar e isso impedia a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na análise das contas.

Origem não identificada

Como um agravante, Marcelo Pires pontuou em sua decisão que a despesa relacionada a combustível “foi paga com recursos de origem não identificada” e, por esse motivo, o valor deveria ser recolhido ao Tesouro Nacional, segundo a legislação eleitoral.

(Foto: Reprodução/TSE)

O voto do relator foi em harmonia com o parecer técnico e do MPE, além de ter inaugurado a divergência no julgamento da prestação de contas da deputada, uma vez que, anteriormente, o processo era da relatoria do juiz Fabrício Frota Marques – que encerrou o seu biênio na Corte em setembro deste ano. O magistrado tinha votado pela aprovação das contas da esposa do prefeito de Parintins, Bi Garcia.

Na alegação de sua defesa, Mayra afirmou que a prova solicitada para sanar a irregularidade “estava fora de seu alcance, pois se encontrava em poder de terceiros com quem não possuía nenhuma relação comercial”.

A defesa também afirmou, no embargo, que apresentou as notas fiscais canceladas, mas a documentação não foi aceita porque, segundo o relator, foram apresentadas intempestivamente, ou seja, fora do prazo previsto.

Parecer MPE: 

Recurso Mayra Dias

Campanha

Com base em dados que podem ser consultados no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas, o ‘DivulgaCand’, a campanha de Mayra contou com recursos de R$ 694.651,34. A deputada declarou o valor de R$ 136.878,98 em bens.

Mayra foi eleita com 34.563 votos, ficando na 13ª posição na apuração final para o cargo de deputado estadual.

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