Manaus, 9 de maio de 2024
×
Manaus, 9 de maio de 2024

Cenário

TRE rejeita recurso e confirma desaprovação das contas de Gilmar Nascimento

A prestação de contas do parlamentar foi julgada no TRE como desaprovada em março e determinou que ele devolvesse R$ 12,6 mil

TRE rejeita recurso e confirma desaprovação das contas de Gilmar Nascimento

Gilmar Nascimento tem contas reprovadas (Foto: Robervaldo Rocha/CMM)

Manaus (AM) – O vereador Gilmar Nascimento (União Brasil), que tentou conquistar uma vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nas eleições de 2022, seguirá com as contas de campanha desaprovadas. É o que decidiu o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na manhã desta quarta-feira (12).

A prestação de contas do parlamentar foi julgada como desaprovada no dia 14 de março com a determinação de que ele devolvesse aos cofres públicos a quantia de R$ 12.682,10. Não conformado com o resultado, o político recorreu da decisão, por meio de um recurso, especificamente ‘embargos de declaração’, contestando a reprovação de suas contas.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia emitido parecer pela rejeição do recurso no último dia 20. As informações constam no site Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema ‘Processo Judicial Eletrônico’ (PJE).

No julgamento que aconteceu na manhã desta quarta-feira, a relatora do processo, desembargadora Carla Reis, afirmou que o tipo de ‘instrumento’, ou seja, recurso interposto pelo ex-candidato não era o apropriado para “rediscutir o mérito da causa”.  

Ementa do julgamento das contas de Gilmar Nascimento (Foto: Reprodução)

Em seu voto, a relatora, que também é vice-presidente e corregedora do Tribunal, disse, ainda, que a omissão detectada pela Justiça Eleitoral não se ‘perfazia’ (concluía), uma vez que não existia obscuridade diante da redação que tratou da decisão pela reprovação das contas. “Suficientemente compreensível e clara quanto à sua fundamentação”.

Além disso, Carla pontuou que o embargante (Gilmar) pretendia debater a contradição externa e fazer com que houvesse um reexame da decisão, o que estava obstado (impedido) pela via pela qual ele buscou, ou seja, através de embargos declaratórios. Por esse motivo, a relatora conheceu, mas, em seguida, rejeitou o recurso.

O processo que trata da prestação de contas (do ano passado) do político é o 0602489-72.2022.6.04.0000. A decisão pela rejeição dos embargos foi acompanhada por todos os membros do pleno do órgão eleitoral.

Resultado da votação (Foto: Reprodução)

Motivos

Na decisão original que desaprovou a prestação de contas de Gilmar, a relatora mostra que o parlamentar não respondeu “ao chamado da Justiça Eleitoral para manifestação” de irregularidades, deixando de juntar documentação.

As inconsistências encontradas foram em relação à ausência de extratos bancários ou declaração emitida pelo banco atestando a não movimentação financeira e despesas realizadas com verbas oriundas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), cuja justificativa não foi aceita pelo pleno do TRE.

O valor que Nascimento terá que devolver ao Tesouro Nacional, é devido a irregularidades de despesa com combustível e falta de registro de locações, cessões de veículos, publicidade com carro de som ou despesa com geradores de energia, no montante de R$10 mil, que correspondiam a 1,81% do total de gastos registrados; além de despesa de R$ 2.682,10, mesmo após as eleições, o que equivalia a 0,48% do total de despesas contabilizadas.

Resposta

Nossa equipe questionou a assessoria de comunicação do vereador se ele já tinha conhecimento do resultado do julgamento do recurso e se recorreria da decisão, mas até o fechamento da matéria não recebemos resposta. Se posteriormente, um posicionamento for enviado à reportagem, o texto será atualizado.

LEIA MAIS: