Gilmar Nascimento terá que devolver R$ 12.682,10 aos cofres públicos (Foto: Robervaldo Rocha/CMM)
Manaus – O vereador Gilmar Nascimento (União Brasil), que se candidatou ao cargo de deputado estadual, nas eleições de 2022, teve sua prestação de contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na última terça-feira (14). Além disso, o parlamentar terá que devolver aos cofres públicos, no prazo de cinco dias, a contar da data do julgamento, a quantia de R$ 12.682,10.
De acordo com a decisão, o então candidato a uma das cadeiras da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) entregou com atraso relatórios financeiros, sem qualquer justificativa, que representam 54,54% do total das doações recebidas em sua campanha; omitiu-se na entrega da prestação de contas parcial, assim como entregou – depois do prazo – a prestação de contas final; realizou despesas não contabilizadas na parcial, mas declaradas na final; não apresentou extratos bancários das contas relativas a ‘Outros Recursos’ e ao Fundo Partidário.

A relatora do processo, desembargadora Carla Reis, apontou, ainda, a realização de despesa com combustíveis sem o correspondente registro das locações, cessões de veículos, publicidade com carro de som ou despesa com geradores de energia, no montante de R$10 mil, correspondente a 1,81% do total de gastos registrados; despesa de R$ 2.682,10, mesmo após as eleições, o que equivale a 0,48% do total de despesas contabilizadas.
Carla apontou que a principal irregularidade para a decisão foi a ausência de extratos bancários e a declaração emitida pelo banco atestando a não movimentação financeira, durante todo o período da campanha, a qual a magistrada afirmou ser “irregularidade grave”, em conformidade com entendimento da Corte Eleitoral.
Segundo o documento disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de consulta pública de Processo Judicial Eletrônico (PJE), o vereador apresentou justificativas para diversas irregularidades na prestação de contas fora do prazo, que terminou no dia 3 de dezembro do ano passado. A apresentação de tal documentação foi feita no dia 4 de dezembro, segundo texto da decisão.

O voto pela desaprovação das contas de Gilmar foi diferente do entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que emitiu parecer pela aprovação das contas com ressalvas, no dia 21 de fevereiro de 2023. O processo é o 0602489-72.2022.6.04.0000.
Detalhes
A magistrada enfatizou que a ausência de movimentação financeira caracteriza falha grave por afrontar o art. 53, II, “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019, o que inviabiliza o efetivo controle sobre as contas, constituindo-se, portanto, em irregularidade potencialmente geradora de desaprovação.
Por esse motivo, mais uma vez, Carla pontuou que apenas essa irregularidade “tem o condão de desaprovar as contas de campanha”. Após a análise da ilegalidade específica, a relatoria frisou que as demais inconsistências deixavam de ser analisadas, uma vez que “o órgão judicante não precisa enfrentá-las quando já tem motivo suficiente para decidir, como no caso concreto”.
Sobre o parlamentar
Gilmar se candidatou ao cargo de deputado estadual, mas não foi eleito, ficando com apenas 4.527 votos, ocupando assim a 84ª posição, entre todos os candidatos ao mesmo cargo no Amazonas.
Atualmente o parlamentar exerce o seu sexto mandato como vereador da capital amazonense, o que significa que está no cargo desde o ano de 2000. Nascimento é o atual presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para o biênio 2023-2024 e é o vice-líder do prefeito David Almeida (Avante) na Casa Legislativa.
O Portal AM1 entrou em contato com a assessoria de comunicação de Gilmar para obter um posicionamento sobre o julgamento das contas eleitorais do político, mas até o fechamento da matéria, a demanda não foi respondida. O espaço está aberto para futuros esclarecimentos.
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