(Foto: Divulgação /TRE-AM)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu, por 30 dias, os efeitos da Resolução nº 75/2026, que estabeleceu novas regras para a concessão de diárias e passagens nacionais no âmbito da Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada poucos dias após a publicação da norma, diante de dúvidas surgidas durante sua aplicação.
A portaria foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que determinou a suspensão retroativa à data de publicação da resolução.
Segundo o ato, a medida foi motivada pela necessidade de aperfeiçoar a redação da norma e uniformizar sua aplicação. Para isso, a Presidência mobilizou quatro setores estratégicos do Tribunal — Gabinete da Assessoria de Segurança Organizacional (GABSAO), Coordenadoria de Auditoria (COAUD), Seção de Planejamento e Finanças (SEPFIN) e Assessoria Jurídica (ASJUR) — para elaborar estudos e apresentar uma proposta de revisão.
Embora o TRE não detalhe quais dispositivos geraram dúvidas, a decisão evidencia que a regulamentação precisará passar por ajustes antes de voltar a produzir efeitos.
A concessão de diárias e passagens representa uma das principais despesas administrativas dos tribunais, sobretudo em razão dos deslocamentos de magistrados, servidores e colaboradores para municípios do interior do Amazonas, onde a logística depende, em muitos casos, de transporte aéreo ou fluvial.
Durante o período de suspensão, continuará valendo a regulamentação anterior até que o novo texto seja revisado e submetido novamente à apreciação da Corte.
Confira:
LEIA MAIS:





