Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Política

TSE acolhe pedido do MP e barra candidatura de denunciado por envolvimento com milícia

Fábio Brasil, mais conhecido como Fabinho Varandão, responde a processos criminais, que o ligam a organizações criminosas.

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(Foto: Divulgação/TSE)

Rio de Janeiro (RJ) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar a candidatura de um vereador de Belford Roxo (RJ), nas eleições deste ano, por ligação com a milícia. Ação ajuizada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral aponta que Fábio Augusto de Oliveira Brasil, mais conhecido como Fabinho Varandão, responde a processos criminais, os quais evidenciam a ligação do político com organizações criminosas que controlam a oferta de serviço de internet no município.

Em sessão virtual, encerrada na última quinta-feira (19), o plenário seguiu o voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, que negou os recursos apresentados pela defesa do candidato. O relator entendeu que, embora o político não esteja enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, tanto a Constituição Federal quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) impedem a candidatura de pessoas ou partidos políticos envolvidos com organizações paramilitares.

“A partir da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), constato que o candidato ostenta contra si diversos elementos denotativos de sua participação em milícia armada, na prática de extorsões e no porte ilegal de armas para manter o domínio de atividades econômicas locais, o que atrai a vedação prevista no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal”, frisou o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira.

Conforme aponta o Ministério Público na ação, Fábio Brasil responde a processo criminal, que está em fase final de instrução, por porte ilegal de arma e prática de extorsões. Na ação, segundo o MP Eleitoral, há provas consistentes quanto ao envolvimento do denunciado com a milícia local e de condutas violentas e amedrontadoras praticadas contra os cidadãos, para manter a exclusividade na distribuição do sinal de internet.

Impedido

Para o Ministério Público, tais fatos impedem o político de concorrer às eleições, mesmo sem a condenação por órgão colegiado. Isso porque, o artigo 14 da Constituição Federal prevê que a vida pregressa de um candidato  seja levada em consideração para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício de um mandato eletivo. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) acolheu o pedido do MP Eleitoral, o que levou Fábio Brasil a recorrer ao TSE.

No parecer ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, lembrou que o crime organizado, do qual são exemplos as milícias, “age de modo frontal oposto ao da liberdade do voto, coagindo, expressa ou implicitamente os eleitores”. “São condutas que evidenciam a necessidade de interpretação adequada das cláusulas de inelegibilidade para fins de proteção de direitos fundamentais”, afirmou.

Segundo a procuradora regional Eleitoral no Rio de Janeiro, Neide Cardoso, que atuou no processo em segunda instância, as decisões tanto do TSE quanto a do TRE/RJ atendem ao princípio da proporcionalidade, uma vez que ajudam a barrar candidaturas ligadas a organizações criminosas, sobretudo em áreas dominadas por milícia. “Espero que seja uma mudança de paradigma, pois o entendimento do TSE vai servir de base para eleições futuras”, afirmou.

(*) Com informações da assessoria

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