(Foto: Divulação/Assessoria)
Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente uma representação contra a Câmara Municipal de Manacapuru e o vereador Leonardo de Souza Guimarães envolvendo possíveis pagamentos indevidos relacionados a faltas parlamentares e diárias.
De acordo com o Acórdão nº 1161/2026, o vereador recebeu integralmente o subsídio referente às sessões ordinárias realizadas nos dias 2 e 3 de junho de 2025, apesar de terem sido registradas faltas injustificadas nas duas datas.
Para o TCE-AM, não foram realizados os descontos correspondentes às faltas, em desacordo com o § 3º do artigo 116-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru.
O Tribunal reconheceu, entretanto, que a acusação relacionada ao recebimento indevido de diárias foi sanada. Segundo a decisão, documentos comprovaram os deslocamentos e as atividades que justificaram os respectivos pagamentos.
Em relação ao subsídio, Leonardo Guimarães realizou devolução voluntária de R$ 1.738,72, valor correspondente à quantia principal recebida indevidamente. Com isso, o TCE-AM considerou recomposto o erário municipal quanto a esse montante.
O Tribunal também decidiu não exigir a devolução de outros R$ 220,32, referentes exclusivamente à atualização monetária e aos juros incidentes sobre o valor já devolvido. A decisão levou em consideração a boa-fé do vereador, a devolução voluntária, a ausência de dolo ou má-fé e o baixo valor remanescente.
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