(Foto: Mauro Pereira Dicom/ CMM e Celso Maia/ Portal AM1)
Manaus (AM) – Os vereadores iniciaram mais cedo a sessão desta quarta-feira (5) na Câmara Municipal de Manaus (CMM) para votar o Projeto de Emenda à Loman nº 010/2025, que propõe mudanças nas regras da previdência dos servidores públicos municipais.
Conhecidos por atrasos e suspensões momentâneas de sessões por falta de quórum, os parlamentares anteciparam o início dos trabalhos para apreciar a proposta, alvo de críticas de movimentos sindicais. A decisão ocorre em meio à pressão de categorias contrárias à reforma, especialmente de servidores da educação.
O projeto tem gerado ampla repercussão entre os professores da rede municipal, que desde a chegada da proposta, encaminhada pelo Executivo, vêm promovendo manifestações na sede do Legislativo pedindo o arquivamento da matéria.
Encaminhado à Câmara em 27 de agosto, o projeto elaborado pela Manaus Previdência (Manausprev) busca, segundo a Prefeitura de Manaus, equilibrar as contas do regime próprio de aposentadoria, em conformidade com a Emenda Constitucional federal. A administração municipal afirma que, sem a reforma, o sistema pode acumular um déficit estimado em R$ 938 milhões até 2038.
Mesmo que a reforma da previdência tenha sido incluída “às pressas” na pauta desta quarta-feira (5) da Câmara Municipal de Manaus, os professores, conforme o coordenador jurídico do Asprom Sindical, Lamber Melo, conseguiram se deslocar até a Casa Legislativa e devem se manifestar de forma contrária ao Projeto de Lei.
Entre os principais pontos da proposta, estão as mudanças na idade mínima e no tempo de contribuição dos servidores. Para os homens, a idade mínima de aposentadoria sobe de 60 para 65 anos, enquanto para as mulheres aumenta de 55 para 62 anos.
O tempo mínimo de contribuição também será alterado. Homens e mulheres precisarão comprovar ao menos 25 anos de contribuição. No caso dos professores, o requisito passa a ser de 30 anos de atividade para os homens e 25 anos para as mulheres.
Além disso, o texto estabelece a obrigatoriedade de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar. As novas regras se aplicarão apenas aos servidores que ingressaram no serviço público após 31 de dezembro de 2003.
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