MANAUS- O vereador Diego Afonso (UB) propôs uma nova mudança na Câmara Municipal de Manaus (CMM), por meio de um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (Loman), deliberado na última quarta-feira (23). A matéria defende o aumento do valor das emendas impositivas – que até então é progressiva até o limite de 1% – e fixa esse teto em 1,2%, excluindo a progressão.
Dessa forma, o valor das emendas pode sair de R$ 53 milhões para R$ 71,328 milhões, uma vez que o percentual incide sobre a receita corrente líquida realizada no exercício anterior, neste caso, em 2022. A receita corrente líquida deste ano foi estimada em R$ 5,944 bilhões.
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Com isso, o orçamento para este ano, que prevê 0,9% para emendas impositivas, pode revisar esse percentual para 1,2%, caso a matéria seja aprovada, o que deve acontecer ainda na primeira semana de dezembro.
Com a mudança, cada um dos 41 vereadores pode ter cerca de R$ 1,7 milhão para destinar a obras na cidade, secretarias e até mesmo para organizações não governamentais. O valor atual é de R$ 1,3 milhão.
Pelos menos 29 vereadores, incluindo o autor da proposta, já aprovam a mudança. Veja a lista:
Paralelo a análise desta matéria, os vereadores aguardam o parecer técnico da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (Cfeo) da CMM, à Lei Orçamentária Anual (LOA), para 2023, fixado em R$ 8,5 bilhões.
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A matéria já tem o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e após a votação em plenário dos pareceres, será aberto o prazo regimental para apresentação das emendas. Os parlamentares têm até a última sessão da Casa Legislativa para aprovar a matéria.
Na justificativa da proposta, Diego Afonso argumenta que ela tem por finalidade “harmonizar o texto da Constituição Municipal com a disciplina imposta pela Constituição Federal” além de “aumentar a participação e colaboração do Poder Legislativo na aplicação do orçamento municipal nas
diversas áreas públicas”.
O que são emendas impositivas?
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem destinar recursos do município, determinados pela Lei Orçamentária Anual (LOA), para determinadas obras, projetos ou instituições.
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