Roberto Cidade. (Foto: Alex Pazuello/Secom)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) vai analisar uma representação que questiona a participação do candidato ao Governo do Amazonas Roberto Maia Cidade Filho em um evento realizado na Vila Olímpica de Manaus.
A ação foi apresentada pela Coligação Força Amazonas contra Roberto Cidade e o candidato a vice-governador Serafim Fernandes Corrêa.
O caso envolve o Treino Oficial da Seleção Amazonas de Jiu-Jitsu, realizado em 22 de agosto de 2026, nas dependências da Vila Olímpica, equipamento público estadual administrado pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer (SEDEL).

Roberto Cidade. (Foto: Divulgação/Assessoria)
Segundo a representação, Roberto Cidade teria comparecido ao evento usando roupa de campanha com o número 44 e os dizeres “CIDADE GOVERNADOR” e “vice SERAFIM CORRÊA”. A coligação afirma ainda que o candidato teria discursado ao microfone diante dos atletas e posteriormente divulgado registros da participação em seu perfil no Instagram.
A representação também relata que Cidade participou de um registro coletivo com os atletas e que alguns deles teriam feito gesto relacionado ao número de urna da candidatura. Para a coligação, os fatos poderiam caracterizar utilização de bem público estadual em benefício da candidatura, além de propaganda eleitoral irregular.
O juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco negou o pedido de tutela de urgência. Embora os documentos indiquem a presença de Roberto Cidade no evento e o uso de vestuário associado à campanha, o magistrado considerou que ainda é necessário esclarecer as circunstâncias da utilização da Vila Olímpica.
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão as condições de acesso ao equipamento público, a autorização concedida para a realização do evento e eventual participação da administração estadual na organização.

Roberto Cidade. (Foto: Alex Pazuello/Secom)
A Justiça também determinou que sejam verificadas a estrutura e os servidores eventualmente disponibilizados para o evento, além da utilização do complexo por outras candidaturas. O juiz considerou necessário ainda analisar, após a apresentação das defesas, se as circunstâncias do evento configuram propaganda eleitoral irregular.
Além de negar a liminar, o TRE-AM rejeitou o pedido de produção cautelar das provas neste momento. As provas poderão ser produzidas durante a instrução regular do processo. Roberto Cidade e Serafim Corrêa foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.
Veja o documento da decisão judicial:
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