Manaus, 8 de maio de 2024
×
Manaus, 8 de maio de 2024

Cidades

Vítimas de desastres naturais receberão Auxílio Aluguel no AM

O projeto havia sido vetado pelo governador Wilson Lima, mas após voltar à Aleam, foi aprovado e agora é lei.

Vítimas de desastres naturais receberão Auxílio Aluguel no AM

Barranco deslizou atingindo casas na Comunidade Sharp (Foto: Del Lima/Portal AM1)

Manaus (AM) – As vítimas de desastres ambientais do Amazonas serão beneficiados com a criação do “Auxílio Aluguel”. Essa nova lei entrou em vigor, nessa quinta-feira (21), após os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) rejeitarem o veto anteriormente aplicado pelo governador Wilson Lima (UB) ao projeto.

O projeto, proposto pelo Deputado Delegado Péricles, pretende ajudar famílias em situações difíceis, especialmente aquelas afetadas por desastres naturais. Com a derrubada do veto, o PL agora passará a ser Lei no Estado.

Conforme o programa, o auxílio financeiro para o pagamento de aluguel de moradias, será, principalmente, para famílias que perderam suas casas devido a incêndios, deslizamentos, desmoronamentos, ventos fortes ou outras situações críticas.

“Esse benefício será para aqueles que sofreram com algum tipo de desastre natural. Também para os que residam em assentamentos precários e que devem ser removido da área de risco iminente, que não seja passível de adequação política ou que tenham suas residências destruídas por incêndio, deslizamento ou desmoronamento de terras, vendaval, ou que esteja totalmente interditada pela Defesa Civil”, disse Péricles.

Péricles destacou que o Poder Executivo escolherá a melhor estratégia para apoiar as pessoas necessitadas. Ele mencionou que a Lei Orçamentária Anual aprovada na Aleam no ano passado previa R$ 540 milhões para geração de renda e assistência social.

Projeto de Lei

Pelo projeto, as famílias serão beneficiadas desde que residam em assentamentos precários e que devam ser removidas da área de risco iminente que não seja passível de adequação urbanística; morem em área de desadensamento ou adequação urbana, nos processos de urbanização de favela.

Ou residência destruída por incêndio, deslizamento, desmoronamento, vendaval, ou esteja totalmente interditada pela Defesa Civil ou tenham imóvel atingido por catástrofe, fato natural que inviabilize a moradia ou qualquer fato análogo que impossibilite a moradia ou exploração econômica do imóvel.

Dentre outras regras, com base em avaliação técnica, devidamente fundamentada, a indicação das famílias a serem beneficiadas ficará sob a responsabilidade dos órgãos competentes da administração.

LEIA MAIS