Manaus, 3 de maio de 2024
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Manaus, 3 de maio de 2024

Cidades

Wilson Lima prorroga decreto do toque de recolher e altera horários de feiras e fábricas

As feiras passam a ficar abertas de 4h às 15h, com o objetivo de ampliar o horário para evitar aglomerações; medida passa a valer a partir do dia 1º de fevereiro

Wilson Lima prorroga decreto do toque de recolher e altera horários de feiras e fábricas

Foto: Márcio Silva/Portal AM1

O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou, nesta sexta-feira (29), a prorrogação do decreto que restringe as atividades do comércio não essencial no estado. A medida, que visa evitar avanços da covid-19 no Amazonas, encerraria neste domingo (31), mas agora encerrará no dia 7 de fevereiro, passando a valer a partir do dia 1º.

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O novo decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), mantém a restrição de circulação de pessoas no período de 24 horas, com exceção para serviços considerados essenciais já definidos no Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que permanece em vigor até domingo (31).

Tal decreto, segundo o anúncio do governador, por meio de transmissão ao vivo nas redes sociais, possui alguns ajustes para os setores das feiras e fábricas na capital.

Fábricas de itens para embalagens de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédio, além de sacola para supermercados passam a funcionar das 8h às 17h.

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Já as feiras passam a ficar abertas de 4h às 15h. Nesse caso, o objetivo é ampliar o horário para evitar aglomerações.

Outro ajuste no decreto é a liberação do sistema de delivery para serviços de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos. Esse delivery deverá ocorrer de 8h às 17h. Também foi liberado o delivery para serviços de peças de veículos pesados como ônibus, caminhão e ambulância, funcionando de 8h às 17h.

Vale lembrar que este decreto se refere à restrição do comércio não essencial no estado. Já o toque de recolher continua em vigor, sendo proibida a circulação de pessoas por 24 horas.

Medidas de restrição – De 1º a 7 de fevereiro

O que pode funcionar

• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação

• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos

• Mercados e feiras – das 4h às 15h

• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h

• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)

• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança

• Postos de combustíveis

• Fábricas de itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercado

• Delivery para vendas de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos – das 8h às 17h

• Delivery para vendas de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância) – das 8h às 17h

(*) Com informações da assessoria