Manaus, 4 de maio de 2024
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Economia

X-salada a R$ 14 e x-tudo por R$ 25: os altos preços de lanches em Parintins

Para o presidente da Comissão em Defesa do Consumidor, da OAB-AM, o aumento de preço repentino fere o Código de Defesa do Consumidor.

X-salada a R$ 14 e x-tudo por R$ 25: os altos preços de lanches em Parintins

(Foto: Reprodução/Freepik/Redes sociais)

Parintins (AM) – Quem vai a Parintins com a intenção de aproveitar cada pedacinho da ilha da magia deve estar ciente de que o período do Festival Folclórico encarece muitos produtos. Foi o que aconteceu nessa quarta-feira (27) quando alguns consumidores se depararam com preços abusivos em lanchonetes locais.

Em uma publicação nas redes sociais, um consumidor relata que, assim que chegou em uma lanchonete, deu “de cara” com a alteração nos preços dos produtos, nesse caso, no preço dos sanduíches.

Na imagem compartilhada na Internet, sanduíches comuns, como um x-salada, custam R$ 6 em média. No entanto, o consumidor mostra a diferença de precificação para R$ 14. Os valores variam de acordo com o tipo de sanduíche que chegam a R$ 36.

Outros internautas reclamaram e, também, compartilharam cardápios que mostram o valor dos produtos e serviços bem abaixo do cobrado pelo estabelecimento denunciado.

Os donos de lanchonete já querem abrir outra filial só com vendas no festival“, disse um. “Me rouba logo!“, escreveu outro internauta. Alguns até ironizaram a situação em tom de brincadeira: “É mais barato viajar pra Europa“, “cancela o lanche nesse festival, kk“, comentou outra pessoa.

Preço abusivo fere o Código de Defesa do Consumidor

Ao Portal AM1, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, da OAB-AM, Reginaldo Oliveira, informa que a maneira como foi feita a alteração dos valores – somente para o Festival de Parintins – fere o Código de Defesa do Consumidor, o que ele considera como uma prática abusiva.

“Lamentavelmente, não só no Festival de Parintins, mas em outros municípios do estado do Amazonas, sempre ocorre de alguns fornecedores alterarem, de forma abusiva, os valores de seus produtos. Eles prevalecem da festa e acabam querendo explorar os direitos do consumidor”, disse.

Ainda segundo Oliveira, é importante que o consumidor esteja atento a essas práticas e formalize denúncias no Procon-AM de forma online, no aplicativo, no site, e, em casos mais graves, fazer denúncia no Ministério Público para que o estabelecimento seja punido pela irregularidade.

Para a advogada tributária, Fabiana Barroso, o aumento de preço nos cardápios dos restaurantes podem ter diferentes variáveis de acordo com a compra dos materiais e valor de mercado, por exemplo. Porém, aumentos exorbitantes são, sim, práticas abusivas, como consta no artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor.

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)”.

 

Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra a prática de preços exorbitantes, principalmente quando se trata apenas de lucro sem qualquer justificativa. Contudo, a fiscalização dessas práticas depende de outros órgãos, como o Procon, e da própria população, que deve fiscalizar e denunciar os preços abusivos para garantir seus direitos.

Multa

Conforme explica a advogada, o estabelecimento que estiver infringindo a lei pode ser multado. Ela explica que a aplicação da multa não é convertida para o consumidor que se sentiu prejudicado com os preços abusivos.

“O consumidor faz a denúncia para o Procon, o Procon recebe essa denúncia, faz a averiguação dessa multa e o valor pago dessa multa é devolvido aos cofres públicos. Ou seja, o consumidor não tem acesso a essa multa como indenização. É uma multa tem apenas caráter punitivo ”, esclarece.

Para que os consumidores não saiam prejudicados, eles devem pesquisar preços antes de irem aos restaurantes e lanchonetes durante o Festival Folclórico, pois, segundo Oliveira, se precaver de prejuízos acaba inibindo a prática abusiva de preços.

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