Manaus, 10 de fevereiro de 2025
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Cenário

Yara Lins acata representação por possíveis irregularidades na gestão de prefeito de Juruá

Representantes alegam que o prefeito Dr. Júnior abriu crédito suplementar sem autorização legislativa, no valor de R$ 4,5 milhões, durante período eleitoral, e contendo prazo de 10 anos para pagamento da dívida. 

Yara Lins acata representação por possíveis irregularidades na gestão de prefeito de Juruá

Foto: Divulgação

A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, acatou representação em desfavor da Prefeitura de Juruá (a 681 quilômetros de Manaus), de responsabilidade do prefeito José Maria Rodrigues da Rocha Júnior (MDB), conhecido por Dr. Júnior, por possíveis irregularidades quanto à disponibilização de documentos. 

A informação foi divulgada na manhã desta terça-feira (3), no Diário Oficial da Corte de Contas. O documento tem assinatura do auditor-relator Alber Furtado de Oliveira Júnior.

A presidente Yara Lins aponta que tratam os autos de Representação com pedido de medida cautelar impetrada por Ilque Cunha de Lima (MDB), eleito prefeito de Juruá na Eleição de 2024, e Darlisson Lima da Costa (coordenador da Comissão de Transição), em desfavor da Prefeitura Municipal de Juruá por possíveis irregularidades sobre a atual gestão quanto à disponibilização dos documentos previstos no art. 2º, §3º, da Resolução n.º 11/2016 – TCE/AM.

Segundo o documento, a Resolução n.º 11/2016, em seu texto, dispõe sobre as regras de transição de governo, além de requerer a suspensão da prática de atos que prejudiquem a saúde financeira da municipalidade.

Conforme o Despacho, de fls. 212/215, a presidente Yara Lins admitiu a representação e, após análise, concedeu cinco dias úteis de prazo ao prefeito José Maria Rodrigues da Rocha Junior para manifestação quanto aos questionamentos suscitados na Representação.

Os representantes Ilque Cunha de Lima e Darlisson Lima da Costa alegam, no documento, no dia 14 de outubro de 2024, ter sido instituída a Comissão de Transição; no entanto, as documentações exigidas pela Resolução que deveriam ter sido entregues até 29 de outubro de 2024, data em que não teriam sido apresentadas, causando-lhe preocupação por se enquadrar como ato atentatório ao orçamento municipal. 

“O município contratou avolumado valor licitado destinado a obras no ano da eleição municipal, em números extraordinariamente destoantes dos praticados nos demais anos da gestão do representado, que apontariam uma anormalidade, a qual poderia influenciar de sobremaneira a gestão que será iniciada, considerando o volume massivo de recursos”, alegam os representantes. 

Segundo os representantes o município, em agosto, durante o período eleitoral, publicou o Decreto Municipal n.º 13, de 22 de agosto de 2024, do Poder Executivo, que abriu crédito suplementar por meio de operação de crédito, sem autorização legislativa, no valor de R$ 4.500.000,00, no qual, posteriormente, em 30 de agosto de 2024, publicou extrato do contrato de financiamento n. 40/00030-3, firmado com o Banco do Brasil, em que a finalidade é mencionada como de “financiar as despesas de capital”, contendo prazo de 120 meses (dez anos) para pagamento da dívida. 

O Tribunal de Contas requereu que seja determinada à atual gestão da Prefeitura Municipal de Juruá a disponibilização, de imediato, dos documentos, com a Comissão de Transição da Prefeitura, além de suspender a prática de atos que prejudiquem a saúde financeira da municipalidade.

 

Leia o documento:

 

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A reportagem do Portal Amazonas 1 entrou em contato com o prefeito Dr. Júnior, porém, até o fechamento da matéria, não obteve resposta; espaço está aberto para esclarecimento.

 

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