Manaus, 13 de maio de 2024
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Manchete

Seguindo a Constituição, partido quer anular a eleição no AM

Seguindo a Constituição, partido quer anular  a eleição no AM

( Foto: JOSÉ PAULO LACERDA/AGÊNCIA ESTADO/AE)

Supremo Tribunal Federal voltará a avaliar a eleição do novo governador do Amazonas (STF)

 

Da Redação

O Diretório Nacional do Partido Podemos entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira, 29, para anular a eleição de Amazonino Mendes (PDT) e Bosco Saraiva (PSDB), como seu vice. A petição foi direcionada ao ministro Ricardo Lewandowski, para barrar a diplomação dos candidatos eleitos.

De acordo com informações do STF, o pedido vai compor a ação declaratória de inconstitucionalidade impetrada pelos advogados Carlos Barretto, André Almeida e Eduardo Bonates, na semana passada, antes do segundo turno da eleição suplementar. Nesse pedido, o Podemos queria suspender a eleição indireta, mas o ministro nem chegou a avaliar o caso.

O advogado Carlos Barretto informou que  o novo pedido é baseado na falta de decisão sobre essa primeira ação. Ele quer que a  diplomação dos dois eleitos, marcada para o dia 2 de outubro, seja suspensa pela Justiça até que o relator tome uma decisão sobre a ação impetrada anteriormente ao pleito.

Os advogados ainda questionam o resultado final da eleição que elegeu Amazonino Mendes. Segundo eles, os magistrados devem analisar que boa parte da população do Amazonas se absteve dos votos e decidiu não votar em nenhum dos candidatos. “ as abstenções, os votos brancos e nulos seriam os grandes vencedores deste pleito (mais de 1 milhão de eleitores amazonenses – para ser exato, 1.016.635!!! – não quiseram nenhum dos candidatos), superando – e muito – a votação do candidato eleito (782.933 votos para Amazonino Mendes)”, explica Barreto na sentença.

Ele continua dizendo no pedido que  “a população do Estado do Amazonas recusou ambos os candidatos nesta eleição inconstitucional, sabedores que são que esta eleição deveria seguir os comandos da Constituição do Estado do Amazonas e da Constituição Federal”.

Os advogados se referem aos dispositivos legais previstos nos artigos 81 da Constituição Federal e 52, da Constituição do Estado, nos quais está previsto que em caso de perda do mandato do governador em um período de menos de dois anos para terminar o mandato, a eleição do novo gestor deverá ocorrer ser indireta, via Assembleia Legislativa do Estado (ALE).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos  do ex-governador José Melo (Pros) e do vice dele, Henrique Oliveira (SD), em maio deste ano, por compra de votos nas eleições de 2014.