Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

STF vai julgar decreto do governo que modifica ICMS da energia no AM

A providência autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 40.268/2019 do governador Wilson Lima (PSC ) que modificou a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aplicável às operações com energia elétrica. A ação foi ajuizada pelo Partido da República (PR), do deputado federal Marcelo Ramos que já tinha afirmado que acionaria a Justiça. 

Ministro Luiz Fux vai julgar ADI (José Cruz/Agência Brasil)

A providência, adotada pelo ministro Luiz Fux (relator), autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

A legenda narra que a norma em questão modificou em 150% a Margem de Valor Agregado do ICMS nas operações interestaduais e internas com energia elétrica. Segundo o partido, ao modificar a base de cálculo do ICMS por decreto e ao instituir regime de substituição tributária sem prévia autorização legislativa, o Estado do Amazonas violou as regras da legalidade e da anterioridade (artigo 150, incisos I e III, da Constituição Federal). Apenas lei pode majorar tributos, defende.

A desproporção entre a alíquota geral e a aplicada à energia elétrica fere ainda, segundo o PR, o princípio da seletividade. As alíquotas, argumenta, deveriam ser inversamente proporcionais à essencialidade do serviço ou produto.

Matéria será julgada no plenário por relevância

O ministro Luiz Fux adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica. 

“Enfatizo a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante adoção do rito abreviado em sede de fiscalização abstrata de normas”, afirmou. Em sua decisão, ele requisitou informações ao governador do Estado do Amazonas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

Deputado do Amazonas é contra decreto do ICMS da energia 

Em 21 de maio deste ano, o deputado federal do Amazonas, Marcelo Ramos, em nome do Partido da República (PR), do qual é primeiro vice-líder na Câmara dos Deputados, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto do Governo do Amazonas (40.628/2 de maio de 2019) que cria nova forma de cobrança do ICMS da energia elétrica.

Segundo o deputado, a medida, além de inconstitucional, prejudica os amazonenses da capital e do interior do estado com aumento na tarifa de consumo tão logo a empresa concessionária passe a adotar o novo método de cobrança do imposto.

Governo negou reajuste 

À época da denúncia de Ramos, o Governo do Amazonas enviou uma nota esclarecendo que não aumentou imposto sobre energia elétrica. Leia na íntegra:

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) vem a público esclarecer que não houve aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com energia elétrica. A alíquota desta operação permanece em 25%, a mesma há mais de vinte de anos.

O Decreto 40.628 de maio de 2019 apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 50/2018 e dos artigos 9º, § 1º, II da Lei Complementar Federal.

Por esta metodologia, a apuração do ICMS, que era efetuada pela distribuidora de energia, passará a ser realizada pelas geradoras de energia. Será alterado, apenas, o momento da cobrança do imposto.

Para poder efetuar este cálculo, será utilizada a média dos preços (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF) constantes nas contas de energia, conforme previsto no art. 111-A do RICMS e na Resolução 10/2019-GSEFAZ. A alíquota e o valor do ICMS, que constam na conta de luz, serão os mesmos que deverão ser recolhidos pela geradora de energia a partir de maio. Não haverá mudança para o consumidor final.

Desta forma, a Sefaz-AM reitera que esta medida não causará nenhuma alteração na conta de energia, uma vez que não altera o valor do débito do ICMS. O Governo do Amazonas não irá penalizar a população com o aumento de carga tributária de um item essencial como a energia elétrica porque entende que este é um momento de dificuldades para todos.

Ao mesmo tempo, para beneficiar a própria população com serviços públicos contínuos e de qualidade, o Governo tem promovido ajustes tributários, por meio da Sefaz-AM, na captação de receitas para garantir o ingresso dos recursos que são indispensáveis para o bem-estar social”.