Manaus, 26 de julho de 2026
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Manaus, 26 de julho de 2026

Brasil

TST reconhece união homoafetiva em acordo trabalhista de aeroviários

Família terá os mesmos direitos de empregados em união heteroafetiva

uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo

(Foto: Divulgação)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou, nesta quinta-feira, 6, um acordo trabalhista para garantir que aeroviários de Porto Alegre que têm união estável homoafetiva recebam os mesmos benefícios que os empregados em união estável heteroafetiva. A questão foi decidida em um dissídio coletivo entre o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre e o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas.

No julgamento, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) entenderam que é preciso garantir tratamento isonômico entre as famílias de empregados e evitar condutas discriminatórias. O caso chegou ao TST após a Justiça trabalhista do Rio Grande do Sul entender que o ajuste no acordo coletivo para incluir os empregados em união homoafetiva só poderia ser feito por lei ou ajuste entre os funcionários e as empresas.

Na decisão, o TST levou em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2011, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, equiparando os direitos da união estável heteroafetiva.

(*) Conteúdo Agência Brasil.