Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Deputados do AM já podem apresentar emendas à LDO do Estado

O documento estabelece, ainda, que cada emenda deverá conter apenas um objeto e um beneficiário

O prazo para que os deputados estaduais do Amazonas apresentem emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) começou nesta quinta-feira, 18, após parecer favorável das comissões da Casa Legislativa. O documento foi enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no dia 29 de maio.

De acordo com o PL em tramitação na Casa Legislativa, “o maior impacto na arrecadação do Estado em 2020 será decorrente das repercussões da pandemia do novo coronavírus nas finanças públicas, que levou o Amazonas a declarar Estado de Calamidade Pública”.

Para este ano, era previsto um orçamento de R$ 18,9 bilhões. O referido montante caiu, no entanto, para R$ 17,4 bilhões devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, que motivou o fechamento e suspensão de serviços presenciais e do comércio local.

Ainda de acordo com o documento, “o Projeto de Lei Orçamentária Anual disporá de recursos no limite de 1,2% da receita corrente líquida” prevista no PL encaminhado pelo Governo do Estado destinado às emendas parlamentares individuais conforme o que preconiza a Emenda Constitucional nº 101, de 5 de dezembro de 2018.

Além disso, as emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão guardar compatibilidade com a programação existente no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, em observância ao disposto no inciso 4º do artigo 157 da Constituição do Estado, conforme dispositivos da LDO.

O documento estabelece, ainda, que cada emenda deverá conter apenas um objeto e um beneficiário, além de que o recurso destinado para cada ação orçamentária, decorrente de emenda parlamentar individual, deverá ser de no mínimo, R$ 50 mil.

Segundo o artigo 64 da LDO, “as emendas parlamentares individuais destinarão no mínimo 12% do seu limite para os serviços públicos de saúde e 25% para os serviços públicos de educação”. O saldo restante, conforme o documento, fica a cargo de cada parlamentar para execução dos demais serviços públicos.

A Assembleia Legislativa deve, em até 30 dias após a confecção do autógrafo da Lei Orçamentária Anual, “encaminhar ao Órgão Central de Orçamento cópia das proposituras feitas pelos parlamentares, conforme o formulário adotado pela Casa Legislativa, referente às emendas parlamentares individuais”.

De acordo com o documento, após o recebimento, o Governo do Estado terá até 90 dias para encaminhar ao Poder Legislativo um relatório apontando todos os impedimentos de ordem técnica existentes nas emendas parlamentares individuais.