O prefeito do município de Manaquiri (a 54 quilômetros de Manaus), Jair Aguiar Souto (MDB) terá prazo de 15 dias para apresentar justificativas e documentos que comprovem a lisura no certame que resultou na contratação de uma empresa de advocacia por R$ 222 mil. Enquanto isso, tanto o contrato quanto quaisquer pagamentos estão suspensos a empresa Gina Moraes – Sociedade Individual de Advocacia.
A determinação foi do relator do processo no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), auditor Alípio Reis Firmo Filho, que suspendeu, por meio de medida cautelar, o contrato decorrente do Aviso de Licitação nº 17/2020, para contratar serviços técnicos especializados de advocacia, para atender à demanda da Prefeitura Municipal de Manaquiri.
A decisão atendeu representação movida pela empresa Lincon Freire da Silva Sociedade Individual de Advocacia, contra o prefeito Jair Souto, na qual aponta possíveis irregularidades no processo licitatário ocorrido no final de abril.
A representante alegou restrição para participar do certame por conta da pandemia do novo coronavírus, como o isolamento social e falta de embarcações. Também aponta problemas para o resgate do edital e seus anexos de forma presencial e a falta de resposta por parte da Prefeitura de Manaquiri.
Em seu despacho, o conselheiro lembrou que a empresa chegou a conseguir a suspensão do Licitação nº 17/2020 pela Corte de Contas, porém, o prefeito Jair Souto só teria sido notificado da decisão dia 22 de maio, quase dez dias após a homologação do certame.
A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) ocorreu no dia 14 de maio, consagrando a empresa Gina Moraes – Sociedade Individual de Advocacia, de CNPJ nº 18.242.341/0001-39 sediada em Manaus – vencedora do processo licitatório com o valor global de R$ 222 mil.
“Diante disso, considerando o receio de lesão ao erário e ao interesse público, bem como o risco de ineficácia da decisão meritória, mantenho a medida cautelar no sentido de sustar qualquer ato para a contratação da empresa ou em caso de já contratada, sustar os atos de pagamento, determinando a imediata suspensão do contrato decorrente do Aviso de Licitação nº 17/2020”, diz Alípio Filho em um trecho do despacho.
O conselheiro determinou que a Prefeitura de Manaquiri disponibilize cópia integral do processo de habilitação do contratado para verificar a lisura do certame, bem como envie cópia ao Tribunal, para apuração, “sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento das determinações desta Corte de Contas”.





