Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

‘Vícios’: TCE suspende edital da Prefeitura de Manaus para cemitérios

A representação apresentada ao TCE é contra o prefeito Arthur Virgílio Neto e a presidente da Comissão Municipal de Licitação (CML), Olívia Ferreira Assunção

'Vícios': TCE suspende edital da Prefeitura de Manaus para cemitérios

Foto: Márcio Silva - Portal Amazonas1

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins, determinou a suspensão do edital da Prefeitura de Manaus, que busca a implantação e administração de dois cemitérios particulares na capital por ‘vícios’ no certame; contrato é de 30 anos. 

A decisão, publicada na terça-feira (10), atende a uma representação apresentada pela Companhia Brasileira de Serviços Funerários Ltda contra o prefeito Arthur Virgílio Neto e a presidente da Comissão Municipal de Licitação (CML), Olívia Ferreira Assunção. 

Na ação, a entidade aponta irregularidades na Concorrência n° 006/2020 – CML/PM, que comprometem a igualdade de concorrência no processo licitatório, que tinha data marcada para ocorrer no último dia 6, às 9h, em Manaus. 

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Entre as alegações, a representante sustentou não ser cabível o critério adotado pela licitação de julgamento pautado em “melhor técnica”, além de não estarem claros os critérios para participação de microempresas e empresas de pequeno porte na disputa pública.

Também apontou exigências feitas com relação aos imóveis onde deverão ser construídos os cemitérios; ausência de clareza da Proposta Comercial e de divulgação prévia do edital, bem como a previsão de garantia contratual sem base legal. 

De acordo com o documento, a “licitação se dividirá em dois lotes, um para cada cemitério, podendo, excepcionalmente, vir a ser contratado apenas um concorrente; se apenas um licitante participar da disputa ou então, se o mesmo licitante vencer ambos os lotes; e o segundo colocado de um deles não igualar a oferta ao do primeiro colocado.”

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“Portanto, há necessidade de que se impeça a continuidade da licitação e a consequente celebração do contrato, objetivando que se possibilite uma análise mais aprofundada desta Relatoria acerca dos graves fatos e argumentos apresentados pela Representante, sobretudo, porque trata-se de uma pretensão licitatória de alta relevância, uma vez que, ao final, conceder-se-á à iniciativa privada a prestação de um serviço público, por longo período de tempo, qual seja, 30 (trinta) anos”, diz em um trecho, Yara Lins.

A Prefeitura de Manaus contestou as alegações da companhia funerária para manter o edital ativo, todavia, o TCE optou por suspender a concorrência pública e concedeu o prazo de 15 dias para que o Executivo Municipal se pronuncie sobre os fatos.

O Portal AM1 procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Manaus para comentar a decisão, que se limitou a dizer que ainda não foi notificada sobre a decisão, porém, ressalta que prestará os devidos esclarecimentos ao Órgão no devido prazo, conforme é de prática da gestão municipal.