Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) do TCU analisa a regularidade das renúncias fiscais concedidas às entidades beneficentes das áreas social e de desenvolvimento. Na quarta-feira, 18, a Corte de Contas julgou processos relativos a benefícios tributários dos setores de Educação e de Assistência Social. Informática e Saúde também já possuem acórdão.
Em até duas semanas deve ir a plenário o relatório da Zona Franca de Manaus (ZFM) e, até junho, o relatório consolidado dos problemas encontrados e determinações do Tribunal. Os valores totais investigados pela FOC somam R$ 167,8 bilhões, quando incluída a ZFM. Abaixo apresentamos um resumo dos relatórios julgados.
Educação
No âmbito da Educação, foram analisados os procedimentos para concessão, renovação e monitoramento da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) isentas do pagamento da Contribuição para a Seguridade Social. O benefício corresponde a R$ 4,5 bilhões por ano. A contrapartida é a doação de bolsas de estudos.
O Tribunal constatou que grande parte das instituições de ensino inscritas no Cebas não respeitam os critérios para doação de bolsas de estudos. Verificou, também, a existência de entidades que mesmo sem cumprir outros critérios do programa de isenção continuam a não recolher impostos, e a ausência de prestação de contas anual pelas beneficiadas. O TCU estabeleceu prazos para o Ministério da Educação corrigir os problemas.
Ø Processos: 023.387/2017-3
Ø Acórdão: 822/2018
Ø Relator: ministro José Mucio Monteiro
Assistência Social
A auditoria verificou as providências adotadas pelo Poder Executivo para o aperfeiçoamento dos processos de planejamento, instituição, controle e avaliação das políticas públicas financiadas com base nos recursos oriundos de renúncia fiscal. Os serviços prestados pelas entidades de Assistência Social geram isenção de R$ 1,1 bilhão por ano.
Os auditores encontraram indícios de entidades que não prestam serviços gratuitos; que realizam atividades distintas da assistência social; que declaram número de funcionários e faturamento incompatível com os serviços prestados.
Existem, ainda, entidades cujos sócios-diretores foram condenados pelo TCU ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênios e outros que estão envolvidos em processos de desvio de recursos de convênios. Além disso, entidades que não cumprem os requisitos legais continuam a receber os benefícios fiscais.
Ø Processos: 023.415/2017-7
Ø Acórdão: 823/2018
Ø Relator: ministro José Mucio Monteiro
Tecnologia da Informação
As renúncias de receitas dessa área somaram R$ 21,3 bilhões entre 2014 e 2016. Empresas do setor foram beneficiadas com direito de preferência na contratação com a Administração Pública Federal e redução no Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Em contrapartida, deveriam cumprir processo produtivo definido pelo governo, recolher os impostos em dia e investir em atividades de P&D (pesquisa e desenvolvimento) e em serviços e produtos de TI, conforme a Lei de Informática.
Técnicos do TCU constataram que empresas usufruíram da isenção fiscal mesmo sem atender a todos os requisitos exigidos. Também foram encontradas 31 empresas que se beneficiaram da renúncia tributária sem que tivessem depositado valores mínimos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, uma das contrapartidas exigidas na Lei de Informática. O TCU determinou prazos para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações corrija as irregularidades.
Ø Processos: 025.094/2017-3
Ø Acórdão: 1014/2018
Ø Relator: ministro José Mucio Monteiro
Saúde
O TCU verificou também a regularidade no processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde (Cebas-Saúde). A equipe de auditoria constatou a existência de número elevado de certificados, com vigência até 2016, não fiscalizados pelo Ministério da Saúde. A demora na avaliação do cumprimento dos requisitos pelas empresas beneficiadas pode acarretar prejuízo ao erário em caso de cancelamento dos registros. O valor de isenção nessa área chega a R$ 35,7 bilhões por ano. O Ministério da Educação deverá adotar providências para sanar os problemas encontrados.
Ø Processo: 017.220/2017-3
Ø Acórdão: 683/2018
Ø Relator: ministro Augusto Nardes
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