Foto: Agência Brasil
BRASÍLIA, DF – O desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu a obrigatoriedade do “passaporte sanitário” na cidade do Rio de Janeiro. A decisão, em caráter liminar, saiu nesta quarta-feira (29).
A suspensão do passaporte sanitário foi pedida por uma cidadã em um pedido de habeas corpus. Na decisão, o magistrado estendeu a medida para toda a população do Rio, além de turistas e outras pessoas que circulam na capital.
O magistrado também afirmou que o passaporte faz parte de uma “ditadura sanitária”, e na decisão, comparou a exigência à escravidão. “Se no passado existiu a marcação a ferro e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. O que muda são os personagens e o tempo”, afirmou.
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Medida
A cidade do Rio exige o passaporte desde o dia 15 de setembro. A medida, segundo a prefeitura do Rio, visa à restrição de circulação de pessoas não imunizadas contra a covid-19, com o objetivo de evitar o aumento de internações e mortes em decorrência do vírus.
O decreto que institui o passaporte, assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), o acesso a academias, piscinas e pontos turísticos deve ser permitido apenas para quem comprove ter tomado uma ou duas doses da vacina. De acordo com Paulo Rangel, a exigência do documento é uma afronta do direito à liberdade de locomoção.
“O decreto divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados… O Prefeito está dizendo quem vai andar ou não pelas ruas: somente os vacinados. E os não vacinados? Estes não podem circular pela cidade. Estão com sua liberdade de locomoção cerceada. Estão marcados, rotulados, presos em suas residências. E por mais incrível que pareça tudo isso através de um decreto. A hipocrisia chega a tal ponto de não se perceber que o transporte público (BRT) anda lotado de gente. Metrô, barcas, ônibus idem”, escreveu.
A Procuradoria do Município do Rio informou que ainda não foi notificada, mas vai recorrer da decisão. “Acrescenta ainda que nesta quarta-feira (29/9) apresentou recurso junto ao STF para sustar os efeitos da liminar que suspendeu a necessidade de apresentação do comprovante de imunização nos clubes Militar e Naval.”
(*) Com informações da CNN Brasil.
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