Foto: Agência Brasil
Manaus – A cidade de Manaus acabou de dar mais um passo na tecnologia, na última quarta-feira (1). Isso porque foi regularizada a Lei da internet 5G na capital amazonense, assim que a tecnologia estiver disponível na região. A Lei Complementar nº 02/2022, é de autoria do poder Executivo Municipal e foi sancionado pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
A solenidade foi acompanhada pelos vereadores Peixoto (Pros), autor da Projeto de Lei que serviu de base para a criação da Lei e vice-presidente da Comissão de Serviços e Obras Públicas da Câmara Municipal de Manaus (CMM); e pelo vereador William Alemão (Cidadania), presidente da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do parlamento municipal.
Na Comissão de Turismo, William Alemão tem defendido, e trazido ao debate, a necessidade de ações que fomentem o setor, dada as próprias características do Estado, como nos aspectos naturais. E a implantação da tecnologia 5G contribui para o desenvolvimento das atividades turísticas.
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“Essa proposta foi enviada pelo Executivo municipal para a Câmara e agora Manaus está apta a receber a tecnologia 5G, assim que ela estiver disponível para a nossa região. Esse é um passo importante que Manaus está dando visando garantir os melhores serviços para a população”, afirmou o prefeito
O vereador Peixoto, que conduziu todas as tratativas junto à Prefeitura para adequar a legislação municipal, ressaltou a importância da Lei. “Manaus agora entra definitivamente para a era do 5G. Fui no ano passado o propositor do texto base, que foi trabalhado junto à Prefeitura e as operadoras de internet”, destacou o parlamentar.

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Peixoto lembrou que uma das mudanças da nova Lei é a isenção da cobrança para o licenciamento na zona rural. “Quando as operadoras quiserem fazer esse investimento na zona rural, só vão precisar comunicar ao Poder Executivo sobre esse investimento”.
Além disso, a proposta deixa de exigir o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto no Sistema Viário (RISV) para a instalação da estrutura da tecnologia 5G, e também dispensa a análise técnica do Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CMDU) e da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU).
(*) Com informações da CMM





