Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Política

TSE divulga nota justificando exoneração de servidor após caso de inserções eleitorais

A nota do TSE esclarece os motivos da exoneração do servidor

o TSE divulgou uma nota para justificar a exoneração

(Foto: Divulgação Tribunal Superior Eleitoral)

Brasília- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma nota à imprensa, nesta quarta-feira (26), para falar sobre a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência.

A exoneração ocorre após a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolar um pedido de investigação afirmando que rádios do Nordeste estariam priorizando inserções do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e desfavorecendo a campanha do atual presidente.

A nota informa que a decisão foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.

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Leia a nota na íntegra:

O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.

A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.

As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.

Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.

Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.

É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las e, cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.