A ex-secretária tenta se eleger como deputada estadual, nestas eleições. (Foto: Reprodução)
A ex-secretária de esportes do estado, Janaína Chagas, que é candidata a deputada estadual, não compareceu à audiência por ela solicitada no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE), no último dia 30 de agosto. A audiência é sobre a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), contra a candidata por conduta vedada, envolvendo a distribuição gratuita de bolas modelo ‘dente de leite’, por meio da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer do Amazonas (Sejel), em fevereiro deste ano, no evento intitulado o ‘Amazonas em Movimento’.

A ex-secretária tenta se eleger como deputada estadual, nestas eleições. (Foto: Reprodução)
De acordo com representação do MPE, a ação se configura como conduta vedada, embasada na Lei das Eleições (°9.504/97), que estabelece normas como, a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência e de programas sociais autorizados em lei e que já estejam em execução orçamentária no exercício anterior. O caso foi noticiado exclusivamente pelo Portal Amazonas1, em reportagem da TV Am1, no início deste ano.
Em decisão publicada na sexta-feira, 7, no Mural Eletrônico do TRE, o desembargador Aristóteles Thury afirma que Janaína apresentou atestado médico para justificar o não comparecimento à audiência e solicitou nova audiência. O documento afirma que “o despacho ID 47545 designou a data da audiência de inquirição de testemunhas, conforme estabelece expressamente a norma do art. 22, V, da Lei Complementar n. 22, de 18 de maio de 1990. Portanto, bastaria tão somente o comparecimento de um dos patronos da Representada, acompanhado das testemunhas arroladas na defesa escrita, na audiência”, o que não ocorreu.
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O relator acrescenta que “nenhum dos advogados e nenhuma das testemunhas compareceu à audiência designada. Ademais, a contestação não trouxe sequer pedido de oitiva da própria parte e por isso indeferiu “o pedido de designação de nova audiência, formalizado pela representada”. A decisão está com a data do dia 7 de setembro e o processo é 0600109-18.2018.6.04.0000.
Entenda o caso
A distribuição foi feita aos moradores da zona leste da capital na manhã do dia 24 de fevereiro deste ano, durante evento da Sejel, gerida na época por Janaína, nomeada pelo atual governador, Amazonino Mendes (PDT). Na ocasião, foram realizadas brincadeiras para o público jovem com a presença de cantores e dançarinos em palcos.
Em março, o caso virou alvo de investigação do Ministério Público Eleitoral por prática de conduta vedada, em procedimento preparatório eleitoral. Já no mês de junho o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com representação por conduta vedada a agentes públicos na Justiça Eleitoral contra a ex-secretária e em agosto o TRE determinou multa de R$ 50 mil, caso fosse feita uma nova distribuição gratuita de bolas.
Segundo o Código Eleitoral, a partir do dia 1 de janeiro, são proibidas doações pelo Poder Público para que a ação não recaia no crime de conduta vedada.
Na época, a Secretaria informou que as bolas não foram adquiridas pelo governo do estado, e sim que foram oriundas de arrecadação da partida final do Campeonato de Peladas do Amazonas. Para o MPE, tal fato é irrelevante para a configuração da conduta vedada, uma vez que legislação proíbe a distribuição de bens, valores ou benefícios, em ano eleitoral, sem fazer qualquer ressalva à forma como tenham sido obtidos pela Administração Pública.




