Manaus, 1 de maio de 2024
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Eleições 2018

Após distribuição gratuita de bolas, Janaína Chagas está na mira do TRE

Após distribuição gratuita de bolas, Janaína Chagas está na mira do TRE

Janaína deixou o cargo em abril deste ano. (Foto: Reprodução)

A pré-candidata à deputada estadual e ex-secretária de esportes, Janaína Chagas poderá pagar multa de R$ 50 mil, caso seja feita uma nova distribuição gratuita de bolas. A decisão foi determinada pelo Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Em fevereiro deste ano, o caso foi noticiado exclusivamente pelo Portal Amazonas1, em reportagem. 

 (Foto: Reprodução)

A representação foi apontada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no último dia 14 de junho. Segundo argumento do desembargador Aristóteles Thury, ‘a representada deve abster de nova distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios que não se enquadrem nas exceções previstas no art.73, da Lei n°9.504/97, sob pena de multa pessoal, que fixo em cinqüenta mil reais para cada ato de desobediência”.

 

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Após denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com representação por conduta vedada a agentes públicos na Justiça Eleitoral contra a ex-secretária, Janaína Chagas. 

A Secretaria de Estado da Juventude e Lazer (SEJEL), afirmou que as bolas foram doações da população no final do Campeonato de Peladas do Amazonas. A nota dizia ainda que ‘todo material arrecadado foi distribuído nos programas da secretaria, incluindo o programa ‘Amazonas em Movimento’, voltado ao combate da criminalidade, por meio da promoção de atividades educacionais, culturais, esportivas e recreativas.

A secretaria não comprovou, no entanto, se tratar de programa social autorizado por lei e já em execução orçamentária iniciada em exercício anterior, situação de ressalva prevista na legislação eleitoral.

Entenda o caso

No dia 24 de fevereiro, moradores da zona Leste receberam diversas bolas, do modelo “dente de leite”, durante evento organizado pela Secretaria de Esportes e Juventude (Sejel), o ‘Amazonas em Movimento’, na administração do governador, Amazonino Mendes (PDT). A distribuição tornou-se investigação do Ministério Público Eleitoral. 

(Foto: Amazonas1)

Desde o dia 1o de janeiro, o Código Eleitoral proíbe doações realizadas pelo Poder Público para que a ação não recaia no crime de conduta vedada.