Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Partido de Carlos Almeida, PTB está proibido de receber Fundo Partidário

Após ausência de documentação, o TRE-AM julgou, nesta quarta-feira (21), as contas do PTB no Amazonas como não prestadas.

(Foto: Secom/Divulgação)

Manaus (AM) – O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) teve as contas julgadas como não prestadas, nesta quarta-feira (21), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). As contas são referentes ao exercício de 2020, julgadas no processo de nº 0600116-05.2021.6.040000.

A Corte foi unânime ao aceitar a decisão do juiz eleitoral Marcelo Vieira. O magistrado suspendeu o direito da sigla de receber o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha até que o partido, que está sob o comando do defensor público Carlos Almeida, devolva o dinheiro.

“Voto, em harmonia com o parecer ministerial, pela não prestação das contas do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, referente ao exercício financeiro de 2020, com a suspensão do direito de recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até a regularização da situação, além da devolução integral dos recursos públicos recebidos no exercício financeiro em questão, nos termos do artigo 47, inciso I e parágrafo único da Resolução TSE nº 23.604.2019.”

Segundo a decisão, não houve possibilidade de examinar as movimentações financeiras devido à “ausência de documentação essencial”.

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