Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

TRE rejeita recurso de Rosivaldo contra desaprovação de contas de campanha

O TRE desaprovou a prestação por "irregularidades graves", relacionadas à ausência de extratos bancários e omissão de receitas e gastos eleitorais.

Rosivaldo Cordovil

(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, nessa terça-feira (11), um recurso do vereador Rosivaldo Cordovil (PSDB), que tentava reverter decisão que desaprovou sua prestação de contas das eleições do ano passado, quando o atual vereador concorreu ao cargo de deputado estadual.

As contas de campanha do ex-candidato foram julgadas no dia 3 de março deste ano. O Tribunal desaprovou a prestação por “irregularidades graves”, relacionadas à ausência de extratos bancários e omissão de receitas e gastos eleitorais.

O processo é o 0601705-95.2022.6.04.0000 e tinha como relator o juiz eleitoral Kon Tsih Wang, que deixou a vaga de juiz do pleno no início de julho, após o término do biênio na Corte Eleitoral.

Com isso, a relatoria ficou com o juiz Pedro de Araújo Ribeiro, que rejeitou os embargos de declaração, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), sendo acompanhado por todos os membros do TRE.

A Justiça Eleitoral, além de ter desaprovado as contas de Cordovil, determinou que ele devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 6.436,01. A comissão de análise de contas do Tribunal detectou que as falhas na prestação de contas do parlamentar correspondiam a 5,24% das despesas contratadas durante a sua campanha.

Tentativa

O ex-candidato alegou no recurso que houve omissão do TRE-AM na análise das contas, o que não foi aceito pelo Ministério Público e consequentemente pela Corte Eleitoral.

Para o MPE, os embargos deveriam ser rejeitados, uma vez que, na decisão do Tribunal, não existiu “omissão, contradição, obscuridade ou premissa fática equivocada a ser sanada”.

“Os aclaratórios (recurso) não se prestam à correção de erro in judicando, por mais que o embargante considere o acórdão injusto ou que o mesmo tenha erro de aplicação do Direito, não pode modificá-lo por meio do presente instrumento”, diz trecho do parecer do órgão ministerial.

Em seu voto, o relator do processo afirmou que embargos de declaração são por excelência recursos de integração ou de complementação destinados a suprir omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial.

“Os supostos vícios apontados pelo embargante denotam mero inconformismo com os fundamentos adotados pelo acórdão e o objetivo de rediscutir matéria já decidida, uma vez não verificada omissão na decisão. Por isso, rejeito os embargos”, declarou o juiz.

Combustível

O Portal AM1 realizou, em março, uma pesquisa no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ‘DivulgaCand’, e constatou que uma das irregularidades nas contas de Rosivaldo é referente a gastos com combustível no período de agosto a outubro de 2022.

Uma declaração da empresa ‘Comércio e Serviços Ltda’ tentou comprovar que valores gastos no local não foram realizados pelo vereador, mas “por um frentista”.

O documento afirmava que o parlamentar esteve “no estabelecimento para realizar cotação de valores de combustíveis em meados de agosto de 2022 e que, por tal motivo, gerou cadastro no sistema juntamente com um código de consumidor”.

Posteriormente, no mesmo documento, é afirmado que o “código referente ao consumidor Rosivaldo” foi utilizado de maneira equivocada por um frentista, gerando, portanto, registros fiscais.

O atual vereador ainda pode recorrer da rejeição dos embargos, por meio de outro recurso junto ao TSE.

Confira os documentos:

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