(Foto: Reprodução)
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) publicou em seu Diário Oficial do dia 24 de setembro uma notificação que trata sobre uma ‘Notícia de Fato’, que denuncia nova irregularidade no concurso público da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) realizado no último dia 8 de julho. A denúncia afirma que “provas foram gabaritadas por algumas pessoas, as quais afirmam ter pago ao elaborador para obter as respostas”.

O concurso foi realizado no dia 8 de julho. (Foto: Reprodução)
De acordo com a publicação, a notícia de fato foi indeferida, mas o órgão determinou que fosse expedido ofício à Seduc para “melhor análise dos fatos relatados”. A nova denúncia foi feita, segundo o documento, por uma candidata do certame por nome ‘Fernanda da Silva Caxias’. A Notificação é a de nº 2018/0000106671.59PRODHED.
O texto da publicação afirma que foi verificado que a notícia de fato envolvia o mesmo noticiante e os fatos de uma denúncia anterior e por esse motivo, o MP-AM determinou o indeferimento. O documento diz ainda que o órgão poderá indeferir notícia de fato de natureza cívil, se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial.
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A denúncia foi recebida pela promotora de Justiça, Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, titular na Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Educação (PRODHED) e foi assinada no dia 17 de setembro.
Outras denúncias
O certame já foi alvo de diversas denúncias de irregularidades e no último dia 31 de agosto, foi suspenso pela Justiça do Amazonas, após a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ter feito a solicitação. A decisão foi assinada no dia 27 de agosto, pelo juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Flávio Henrique Albuquerque de Freitas.
A Seduc informou ao Portal Amazonas1 que ainda não foi notificada e que deve colaborar fornecendo todas as informações solicitadas pelo órgão ministerial.
Leia a publicação na íntegra:
NOTIFICAÇÃO Nº 2018/0000106671.59PRODHED
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pela
Promotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA,
Promotora de Justiça titular na 59ª PRODHED, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo
26, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo
4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993,
NOTIFICA a Sra. FERNANDA DA SILVA CAXIAS, interessada na
Notícia de Fato nº 040.2018.001829, apresentada neste Ministério
Público, a qual noticia que as provas da SEDUC foram gabaritadas por
algumas pessoas, as quais afirmam ter pago ao elaborador para obter
as respostas, para tomada de ciência de indeferimento de pedido
exposto em representação endereçada ao Parquet Estadual, em
consonância com o disposto no art. 23º, inciso IV da Resolução nº
006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do
Amazonas.
Abaixo, subscreve-se o DESPACHO DE INDEFERIMENTO N°
2018/0000094245.59PRODHED:
A presente Notícia de Fato– 59ª PRODHED noticia que as provas da
SEDUC foram gabaritadas por algumas pessoas, as quais afirmam ter
pago ao elaborador para obter as respostas.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente notícia de fato
envolve o mesmo noticiante e os fatos da notícia de fato sob n°
040.2018.001459, no qual foi determinada a expedição de ofício para a
SEDUC, para melhor análise dos fatos relatados.
Desta feita, com base nos fundamentos acima expostos, DETERMINO
o INDEFERIMENTO da presente Notícia de Fato nº 040.2018.001829,
com fundamento no inciso II do artigo 23 da Resolução 006/2015 do
CSMP, in verbis:
Art. 23 O membro do Ministério Público indeferirá a notícia de fato de
natureza cível: (…)
II – se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial;
Adotem-se as seguintes providências:
a) Cientifique-se o requerente por Publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Ministério (DOMPE) nos termos do art. 18, §1º, da Res.
006/2015 do CSMP.
b) Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se, arquivem-se os
presentes autos nesta Promotoria de Justiça, nos termos do disposto no
artigo 20, § 2º, da Resolução n. 006/2015-CSMP/AM.
Cumpra-se.
Manaus, 17 de setembro de 2018
DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA
Promotora de Justiça





