Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Silas Câmara pede ao TRE parcelamento de dívida ‘por não ter condições financeiras’ de pagar o valor total

A dívida de Silas é oriunda da campanha eleitoral do ano passado, quando ele se reelegeu, garantindo mais quatro anos no cargo que está desde 1999.

(Foto: Facebook/Silas Câmara)

Manaus (AM) – O deputado federal Silas Câmara (Republicanos) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio da sua defesa, no último dia 30, o parcelamento de um débito no valor de R$ 88.466,06 por “não ter condições financeiras de devolver o valor em uma única parcela”.

A dívida é oriunda da campanha eleitoral do ano passado, quando ele se reelegeu, garantindo mais quatro anos no cargo que está desde 1999.

Silas pediu que o valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos seja parcelado em 10 vezes de R$ 8.846,60. A solicitação foi feita por intermédio do seu advogado, Diego Américo Costa Silva, e deverá ser analisada pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Jorge Lins.

A prestação de contas da campanha de 2022 de Silas foi aprovada (com ressalvas) pela Justiça Eleitoral no dia 24 de novembro após o Tribunal ter acolhido um recurso do parlamentar, que contestava a desaprovação, decidida anteriormente pelo colegiado.

Na ocasião, o voto da vice-presidente e corregedora do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, e do juiz Marcelo Pires Soares, que era o relator do processo, foram vencidos pelos demais juízes. Os dois votaram pela rejeição dos embargos e manutenção da desaprovação das contas referentes às eleições de 2022.

As contas de campanha do político apresentaram irregularidades, como ausência de lista de passageiros de um dos voos; omissão de despesas com funcionários da campanha; presença do deputado estadual Dan Câmara, irmão de Silas, em voo fretado, sendo ele, de outro partido político, irregularidade esta, considerada grave, uma vez que o fretamento foi pago com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e é expressamente vedado, segundo a legislação.

No recurso, o político pediu a aprovação das contas com fundamento no princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, justificando que as ilegalidades que não comprometiam a regularidade das contas.

A tese foi contestada pelo relator, que reafirmou, ao votar pela rejeição dos embargos, que o “conjunto de irregularidades superava 10% e pelo menos uma das irregularidades era considerada grave”. No entanto, o entendimento do magistrado foi vencido em votação no pleno, após divergência do juiz Ronnie Frank Torres.

(Foto: Reprodução/TSE)

Pedido de parcelamento

O pedido feito pela assessoria jurídica do deputado federal foi anexado no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 30 de novembro, a 00h01 e foi feito após seis dias em que Silas conseguiu se livrar da desaprovação das contas, junto à Justiça Eleitoral do Amazonas.

(Foto: Reprodução/TSE)

A reportagem do AM1 verificou que, até 19h desta quinta-feira (7), ainda não havia resposta da presidência do Tribunal sobre o pedido de Silas Câmara.

Geralmente, os pedidos são aceitos por Jorge Lins, que comunica sua decisão por meio de despacho, também no sistema do PJE, informando ainda à Advocacia-Geral da União (AGU), que é o órgão responsável pelas cobranças.

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