(Foto: Divulgação/Sema)
Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) suspendeu na segunda-feira (24) a decisão que obrigava a Prefeitura de Manaus a retirar ao menos 900 flutuantes da Orla do Tarumã-Açu, zona Oeste da capital.
A decisão liminar, da desembargadora Joana Meirelles, garante a permanência dos flutuantes até que o mérito do recurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), autora do pedido, seja julgado pelo TJ.
A determinação anterior, da Vara Especializada do Meio Ambiente, obriga a prefeitura a remover os flutuantes instalados na margem do igarapé. No entanto, a magistrada entendeu que há risco de “dano grave e de difícil reparação” caso a remoção dos equipamentos fosse mantida.
As famílias ribeirinhas da localidade seriam as mais afetadas, segundo a decisão de Meirelles. Alguns flutuantes da região, além de servirem como moradia, abrigam escolas, postos de saúde e outros serviços.
A DPE também apontou que os proprietários dos espaços não foram notificados adequadamente, o que teria feito com que eles não pudessem se defender no processo.
Os próprios moradores acionaram a DPE sob a alegação de que estariam em condições vulneráveis, principalmente pelo risco de “perder suas moradias”.
A desembargadora Joana Meirelles considerou que um debate deve ser feito para tratar sobre o destino dessas famílias.
Meio ambiente
Segundo o defensor Carlos Almeida Filho, a Ação Civil Pública (ACP) que pede a retirada dos flutuantes do Tarumã foi ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
O ato tem como base a preocupação com a degradação dos mananciais que circundam o município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.
“A Defensoria solicita que haja uma discussão mais profunda sobre o assunto, não só envolvendo os moradores dos flutuantes, como também os órgãos ambientais e o próprio Estado. Com a decisão esperamos que esse diálogo possa acontecer, visto que, segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), todos os flutuantes localizados na margem esquerda do rio Negro estão licenciados e que possuem baixo impacto de poluição na bacia”, explicou Almeida.
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