MPE determina remoção de conteúdo alusivo ao banner da Ponte do Rio Negro nas redes do Capitão Alberto Neto (Foto: Reprodução/Redes Sociais @direitaamazonasoficial)
Manaus (AM) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) classificou como transgressão às normas das propagandas eleitorais a veiculação de imagens nas redes sociais referentes às peças publicitárias fixadas nas Ponte Phelippe Daou do pré-candidato Capitão Alberto Neto (PL) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Devido à ausência da autorização do Governo do Amazonas para fixação do conteúdo, o banner foi removido dois dias depois; entretanto, a postagem alusiva ao material permanece nas redes sociais do pré-candidato desde o dia 29 de abril.
O pré-candidato tem o prazo de dois dias para remover conteúdo relacionado ao banner das redes sociais. Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas ao Capitão Alberto Neto, fixadas em R$ 25 mil, sem prejuízo da responsabilidade de pena.
A decisão, assinada pelo Juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 68ª Zona Eleitoral de Manaus (AM), pontua que o art. 3º – A da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de n.º 23.610/2019, e prevê:
“considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha”.
A notícia de irregularidade em propaganda eleitoral foi apresentada pela eleitora Ana Flávia de Brito Cavalcante.
Ao Portal AM1, Alberto Neto, por meio da assessoria, disse não ter conhecimento da decisão e, assim que for notificado, haverá pronunciamento.
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