Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

PL-AM terá de devolver mais de meio milhão ao Tesouro Nacional

O valor total, incluindo a multa de 10%, é de R$ 544.745,30 a ser devolvidos aos cofres públicos, conforme decisão da Justiça Eleitoral.

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Manaus (AM) – O Partido Liberal no Amazonas teve as contas do exercício de 2018 desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nessa segunda-feira (26), e terá que devolver mais de meio milhão de reais ao Tesouro Nacional.

De acordo com a decisão, publicada no Diário de Justiça Eleitoral, a desaprovação ocorreu após o partido não comprovar as contas no prazo legal, e, portanto, o TRE-AM definiu as seguintes penalidades:

  • Devolução de R$ 495.223,00 ao Tesouro Nacional.
  • Suspensão de repasses do Fundo Partidário por um mês devido ao recebimento de recursos de fonte proibida.
  • Multa de 10%.

Ou seja, o valor total, incluindo a multa de 10%, é de R$ 544.745,30 a ser devolvidos aos cofres públicos.

Embargos de Declaração

O partido apresentou embargos, alegando que documentos que comprovariam a regularidade das contas não foram analisados, no entanto, a Corte Eleitoral aceitou os embargos apenas para esclarecer que os documentos foram desconsiderados por terem sido apresentados após o início do julgamento, o que configura preclusão (perda do direito de alegar algo no processo por não ter sido feito no momento oportuno).

Mas o Partido Liberal, comandado pelo ex-deputado federal Alfredo Nascimento, tentou recorrer dessa decisão. Porém, o recurso foi negado com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não permite a apresentação tardia de documentos em processos de prestação de contas.

O processo transitou em julgado, ou seja, a decisão se tornou definitiva e não pode mais ser modificada. Dessa forma, a Advocacia Geral da União (AGU) solicitou o cumprimento da sentença e o partido foi intimado a cumprir voluntariamente.

Não convencido, o PL-AM apontou um erro na comunicação à agremiação nacional sobre a suspensão da cota do Fundo Partidário e pediu para recalcular o valor a ser restituído. A solicitação foi negada devido à preclusão.

Ainda de acordo com o documento, o partido pediu a reconsideração da decisão à Justiça Eleitoral, citando um entendimento aplicado em outro processo similar, mas “o pedido foi negado novamente porque o outro caso mencionado não tem efeito vinculante e porque há diferenças significativas entre os dois casos, especialmente porque já houve trânsito em julgado neste caso”.

Por fim, o pedido de reconsideração foi indeferido, ou seja, negado. A decisão foi mantida, e o partido deverá cumprir as penalidades impostas.

(Foto: Divulgação/ TRE-AM)

Procurado pelo Portal AM1 sobre a decisão, o Partido Liberal, por meio de sua assessoria, afirmou que não irá se pronunciar sobre o assunto.

 

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