Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Política

Retirada de vantagens da ZFM ameaça investimentos e postos de trabalho, alerta Eletros

Jorge Nascimento advertiu que retirar as vantagens da Zona Franca de Manaus pode levar à fuga de investimentos e perda de empregos.

Especialistas debatem impacto da Reforma Tributária sobre a ZFM

Especialistas debatem impacto da Reforma Tributária sobre a ZFM - Foto:(Antônio Mendes/ Portal AM1)

Brasília (DF) – O texto da reforma tributária foi discutido nesta terça-feira (1°) pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Desta vez, os participantes pontuaram os impactos do PLP 68/2024 sobre a Zona Franca de Manaus (ZFM).

Apesar da ausência dos senadores do Amazonas, Plínio Valério (PSDB), Omar Aziz (PSD) e do provável relator da proposta, Eduardo Braga (MDB), o debate entre os presentes destacou alguns pontos que devem ser aprimorados pelo Senado Federal.

Vantagens Competitivas 

Para o presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), Jorge Nascimento, o projeto precisa ser debatido entre os parlamentares da Casa, visto que o texto “possui vários pontos” prejudiciais à Zona Franca.

“Ninguém quer mais do que a gente tem, hoje, mas também não podemos aceitar que sejam retiradas as vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus sob o risco de termos uma fuga de investimentos, saída de empresas da ZFM e o principal: a perda dos postos de trabalho”, disse.

Segundo Nascimento, atualmente o setor eletroeletrônico corresponde a 45% da geração de emprego na Zona Franca de Manaus. A região emprega 120 mil pessoas de forma direta e 500 mil de forma indireta.

“Nós podemos perder todos estes empregos se nós não tivermos a manutenção das vantagens comparativas”, pontuou o presidente.

Durante o encontro, a ex-auditora da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, Ivone Assako Murayama, destacou que o texto possui algumas alterações no crédito presumido, estas podem gerar prejuízos aos empresários da ZFM.

“Vai haver um desembolso financeiro para as nossas indústrias. Hoje, quem tem 100%, por exemplo, não paga ICMS importação. Com os dois terços, a indústria que tem 100% vai pagar o de 12% para 18%, ou seja, não vai pagar, mas vai ter um desembolso, mais adiante, de um diferencial de seis pontos percentuais – não é nem desembolso, é um diferencial de carga”, afirmou a especialista.

Atualmente, com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços a alíquota cobrada é de 12% com crédito de estímulo de:

  • 55% bens de consumo final;
  • 75% bens de capital, alimentos, matéria-prima regional e pescado industrializado;
  • 90,25% bens intermediários; e
  • 100% bens de informática e tecnologia e produtos com problema de competitividade.

Após a alteração, o crédito Estímulo torna-se crédito Presumido de 2/3 em cada faixa de desconto.

  • 36.66% para bens de consumo final;
  • 50% para bens de capital;
  • 60.16% para bens intermediários; e
  • 66,16% aos bens de informática e tecnologia e produtos com problema de competitividade.

Para o professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres, é imprescindível “assegurar a continuidade daquilo que corresponde aos níveis de tributação equivalentes aos atuais, tal modo, que nós não tenhamos no futuro com a reforma tributária, perda deste diferencial competitivo por um aumento de carga tributária sobre as empresas que estão situadas na região”.

“Apesar da evolução do texto aprovado na Câmara dos Deputados em Julho, existem ajustes”, pontuou o professor ao Portal AM1. 

Confira a fala:

 

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