Manaus (AM) – Com rejeição do pedido do estado de São Paulo, os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) devem continuar sendo respeitados. A decisão foi garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Após a decisão, com a atuação da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), o estado de São Paulo não poderá suprimir os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionados a esses incentivos, que envolvem a ZFM.
O procurador-geral do Estado, Giordano Cruz, avaliou a decisão do Supremo como favorável, visto que garante empregos e incentivo de investimentos no principal modelo econômico do Amazonas.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal dá segurança jurídica para que nós tenhamos mais investimento, emprego e renda nesse modelo tão exitoso de desenvolvimento regional que é a ZFM”, afirmou o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz.
No primeiro pedido, São Paulo queria mais tempo para ajustar seu sistema de cobrança de impostos a uma decisão anterior [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004], que considerou inconstitucionais certas práticas do fisco paulista, que eliminavam créditos de ICMS sobre mercadorias vindas da ZFM com incentivos fiscais. O STF negou esse pedido.
Reforma tributária
Vale destacar que o texto da reforma tributária, atualmente em análise no Senado, tem gerado controvérsias entre os deputados federais do Amazonas. Segundo especialistas, essa reforma pode impactar diretamente o modelo econômico da Zona Franca de Manaus, mesmo sendo assegurada constitucionalmente.
No entanto, o relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB), pode favorecer que as demandas do estado sejam ouvidas e incorporadas ao texto, abrindo espaço para que o Amazonas tenha suas particularidades consideradas. Até o momento, o texto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) já recebeu mais de 1,2 mil emendas de senadores.
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