Manaus, 6 de julho de 2026
×
Manaus, 6 de julho de 2026

Cidades

TRF-1 confirma direito de indígenas Miranha, Cambeba e Tikuna sobre terras em Coari

O caso envolveu uma ação de reintegração de posse movida por um particular, que alegava ser proprietário das terras.

trf1-confirma-direito-de-indig

(Foto: Odenilze Ramos/Divulgação)

Manaus  (AM) –  O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, a posse de terras pelos povos indígenas Miranha, Cambeba e Tikuna, de Coari, município localizado a 363 quilômetros de Manaus.

A decisão garantiu a manutenção de uma sentença que reconheceu o direito das comunidades sobre as áreas.

O despacho foi publicado no dia 19 de novembro, seguindo o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que recomendou a confirmação da sentença originária.

O caso envolvia uma ação de reintegração de posse movida por um particular, que alegava ser proprietário das áreas conhecidas como ‘Santa Cruz’ e ‘Descoberto’, com títulos definitivos datados de 1985.

O autor afirmou que permitiu a permanência de indígenas em suas terras, mas que, desde 1997, os ocupantes passaram a agir como se fossem os proprietários do local, chegando a planejar a venda das terras e a colheita de castanha. 

Entretanto, as terras em questão estão dentro do processo de demarcação da Terra Indígena Cajuhiri Atravessado, que abrange 12,5 mil hectares e é ocupada pelos povos Miranha, Cambeba e Tikuna.

Um estudo de identificação já reconheceu a área como parte do território tradicional indígena, e o processo demarcatório continua em andamento.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal extinguiu o processo com resolução de mérito – fundamentando a decisão no direito originário dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam – um direito garantido pela Constituição de 1988. O particular recorreu da decisão, mas o TRF1 manteve o entendimento da primeira instância.

Disputa

Segundo o MPF, em disputas entre a posse civil e a posse tradicional indígena, a Constituição é clara em priorizar o direito dos indígenas sobre suas terras.

O órgão destacou ainda que, mesmo sem a conclusão do processo demarcatório, o direito indígena é reconhecido, e qualquer ato de ocupação ou domínio de terras tradicionais indígenas é nulo e não gera efeitos jurídicos.

Conflitos

Vale destacar que conflitos com não indígenas são um dos maiores problemas enfrentados pelos povos indígenas no Brasil. Em 2020, três indígenas do povo Miranha, da Terra Indígena Cajuhiri Atravessado, em Coari, na região do Médio Solimões, foram mortos. Um deles foi assassinado em sua casa, na aldeia Cajuhiri Atravessado.

De acordo com relatório da Comissão Pastoral da Terra (CPT), em 2023, 2.203 eventos de conflito, como invasões, mortes, agressões e destruição de pertences, foram registrados no Brasil, quantidade 7% maior que 2022 e 57% superior a 2014, sendo os indígenas as maiores vítimas, quase metade desses mortos.

 

Com informações do MPF

 

LEIA MAIS: