Assembleia Legislativa do Amazonas (Foto: Reprodução/Casa Civil)
Manaus (AM) – O Governo do Amazonas enviou à Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM) a Mensagem Governamental n.º 58/2025, que acompanha o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. O documento estabelece as normas que orientarão a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano.
A LDO já está na Aleam e tem a função de indicar as principais metas e prioridades do governo estadual, traçando as bases da política fiscal e suas metas, em harmonia com a manutenção de uma dívida pública sustentável. Também orienta a elaboração da LOA, trata de possíveis modificações nas normas tributárias e regulamenta como os recursos das agências financeiras oficiais de fomento devem ser aplicados.
Ainda não há confirmação da data exata em que a LDO 2026 vai ser votada e discutida. A expectativa é que a votação ocorra ainda em junho. Por enquanto, o projeto segue em tramitação na Aleam.
A relatoria do projeto está sob responsabilidade da deputada Alessandra Campelo (Podemos), que apresentou, no dia 3 de junho, um parecer preliminar favorável, recomendando a continuidade da tramitação da proposta.
Conforme estabelece o Regimento Interno da Aleam, o período para apresentação de emendas ao projeto iniciou em 4 de junho e se estende até o dia 17 desse mês.
Após o encerramento desse prazo, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) possuirá até 20 dias para elaborar o parecer final. Em seguida, o projeto será incluído na Ordem do Dia e submetido à votação em turno único na próxima sessão plenária.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estabelece que o Poder Executivo deverá divulgar, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, um cronograma anual de desembolso mensal por órgão. A medida pretende garantir o cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Caso haja necessidade de conter gastos para evitar o descumprimento dessas metas, o governo poderá limitar o empenho e a movimentação financeira de recursos públicos. Essa limitação deverá ser feita proporcionalmente entre os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública, levando em conta a participação de cada um no orçamento aprovado.
Ficarão de fora da limitação as despesas obrigatórias por lei ou Constituição, além de ações nas áreas de saúde, educação e assistência social, assim como verbas provenientes de convênios e doações.
O Executivo terá até 20 dias após o fim de cada bimestre para comunicar os valores que deverão ser contingenciados. A partir dessa notificação, os demais órgãos terão até o fim do mês seguinte para definirem internamente os seus próprios limites de gasto.
A regra segue diretrizes previstas nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF) e visa manter o equilíbrio das contas públicas diante de eventuais quedas de receita.
Confira o documento
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